Bolsonaro tenta as últimas manobras para adiar sua ida à prisão

Ele está contando os dias (Foto: Sérgio Lima - AFP)

Mesmo após derrota unânime no STF, defesa do ex-presidente ainda pode apresentar novos recursos. Todos com baixo potencial de reversão, mas capazes de atrasar o trânsito em julgado e a prisão

Encerrado o julgamento dos primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros 6 réus pela tentativa de golpe de Estado, o caso entra agora em fase de manobras jurídicas derradeiras.

Essas manobras da defesa têm o objetivo de protelar o trânsito em julgado, a fim de adiar ao máximo a prisão dos condenados.

Embora a decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) esteja consolidada, a execução das penas — incluindo a prisão — só começa quando não houver mais possibilidade de recurso.

O QUE AINDA PODE SER APRESENTADO

Nos próximos dias, com a publicação da ata do julgamento e do acórdão, abre-se prazo de 5 dias para as defesas apresentarem segundos novos embargos de declaração — recursos.

Esses embargos de declaração servem:

• para questionar pontos considerados contraditórios ou obscuros na decisão;

• normalmente têm baixo potencial de alterar o mérito, mas podem — em tese — reduzir ou anular pena; e

• serão julgados novamente de forma colegiada, possivelmente no plenário virtual.

STF JÁ REJEITOU MANOBRAS SEMELHANTES

Há precedentes em que o Supremo entendeu que os segundos embargos servem apenas para postergar o trânsito em julgado.


Se o tribunal identificar esse mesmo padrão, pode rejeitar os pedidos e encerrar de vez essa nova fase recursal.

EMBARGOS INFRINGENTES: CAMINHO QUASE IMPOSSÍVEL

Outra possibilidade teórica é a apresentação de embargos infringentes, recurso permitido somente quando pelo menos 2 ministros votam pela absolvição. O que não ocorreu no caso do núcleo principal da trama golpista.

Nessa hipótese, o ministro Alexandre de Moraes decidirá sozinho se o recurso tem validade. Caso negue, a defesa ainda poderia pedir a análise colegiada, sem grandes chances de êxito.

QUANDO A PRISÃO PASSA A VALER

A execução da pena — incluindo prisão — só começa após o trânsito em julgado, quando não restarem recursos possíveis.

Até lá, todos os 7 réus que recorreram seguem em liberdade, usando o que lhes resta de instrumentos processuais para adiar o inevitável.

Vale lembrar que Bolsonaro está em prisão domiciliar em razão de outro processo. Ao transitar em julgado, ele passa ao regime fechado em presídio.

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