
No dia seguinte ao anúncio de Trump de que iria utilizar os dispositivos da lei americana contra o integrante da mais alta corte de nosso sistema judiciário, o banco afirmou que vai cumpri-la
PAULO KLIASS*
Em plena Segunda Guerra Mundial tem início a história daquele que viria a se constituir em um dos poucos integrantes do reduzido grupo que compõe o oligopólio da banca privada em nosso País. Em 1943, na cidade de Marília no interior do Estado de São Paulo, era fundado o Banco Brasileiro de Descontos – o Bradesco. Na verdade, ele começa como um banco de dimensões bastante reduzidas, mas depois acompanha o crescimento e a expansão do desenvolvimento do capitalismo ao longo das oito décadas que se seguiram.
No entanto, não é por mero acaso que a empresa mantém em seu nome o adjetivo de sua nacionalidade inicial: brasileiro. Essa característica parece ter acompanhado a evolução do sistema bancário em nosso País. Sua composição incluía um robusto grupo de bancos estatais. De um lado, havia um conjunto amplo de instituições financeiras pertencentes aos governos estaduais. De outro lado, sempre estiveram os bancos públicos federais. Mas os bancos privados eram, em sua grande maioria, empresas brasileiras, geralmente originadas de patrimônio de famílias com sobrenome importante. Os Setúbal, os Moreira Salles, os Magalhães Pinto, os Safra, dentre tantos.
O advento do neoliberalismo e sua tendência a estimular a internacionalização e a liberalização econômicas permitiu a entrada em cena de grupos estrangeiros. Em sua maioria, permaneceram como bancos de grandes negócios e não adotaram a estratégia de disputarem o varejo com os brasileiros. A exceção ficou por conta do espanhol Santander, que apostou na privatização que ocorreu com os bancos estaduais ao longo da década de 1990. Assim, os grandes conglomerados bancários operando em nossas terras permaneceram sendo “brasileiros”.
FINANCISMO SUBSERVIENTE
Apesar de tal fenômeno, o fato concreto é que o processo de globalização pode não ter propiciado a transferência da propriedade do capital dos grupos para o exterior, mas a influência da lógica do financismo mundializado seguiu sendo a regra básica de conduta dos bancos brasileiros. Aproveitando-se das particularidades do capitalismo financeirizado em nosso País, os dirigentes de nossas instituições financeiras mantiveram o domínio quase absoluto sobre as suas influências neste mercado seleto. A estratégia implicava em manter o controle sobre o seu espaço de atuação em território nacional, ao mesmo tempo em que se inspirava nos modelos das transnacionais para alavancar o seu patrimônio.
A tendência à internacionalização das atividades econômicas em seu sentido mais amplo, bem como o estímulo à liberalização das operações bancárias e financeiras de forma generalizada, obrigou os grupos nacionais a se adaptarem ao ritmo global. Assim, abriram agências no exterior, participaram de forma crescente nas operações de apoio à exportação e importação, ofereceram alternativas de investimento no exterior a clientes brasileiros, dentre tantas iniciativas para fora de nosso País. Mas ainda assim, preservaram sua natureza de bancos cuja estrutura de poder e de capital se mantinham brasileiras.
Ocorre que, em muitas situações, os momentos de crise exigem a tomada de posição de forma mais clara e de maneira urgente. Ao que tudo indica, foi isso que aconteceu na sequência da imposição por Donald Trump de sanções com base na Lei Magnitsky. A decisão do Presidente estadunidense de retaliar o Brasil por meio da aplicação dos dispositivos daquela peça legal, cuja validade se restringe ao âmbito daquele País, ao Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes aprofundou o desgaste diplomático iniciado com a imposição das tarifas desmedidas contra as importações oriundas o Brasil.
BRADESCO É BRASILEIRO OU ESTADUNIDENSE?
Exatamente por esta razão salta aos olhos as declarações do dirigente maior do Bradesco, Marcelo Noronha. No dia seguinte ao anúncio de Trump de que iria utilizar os dispositivos da lei contra o integrante da mais alta corte de nosso sistema judiciário, o CEO (Chief Executive Officer – o nosso popular Diretor Executivo) do Bradesco saiu-se com a conhecida racionalidade submissa do complexo de vira lata que sempre acompanhou o comportamento de nossas elites na sua relação com o chamado “irmão do norte”. Em entrevista coletiva à imprensa, o banqueiro saiu-se com a seguinte afirmação:
(…) “Não discutimos a lei, nós cumprimos a lei” (…)
Ora, essa declaração mais do que batida vale para qualquer tipo de questão envolvendo a reação de cidadãos e empresas relativamente a determinações judiciais ou obediência aos preceitos legais. Ocorre que Noronha se referia aqui a uma lei válida no território dos Estados Unidos. Assim, na condição de dirigente máximo de uma das maiores empresas brasileiras, ele deveria bem saber que o primeiro passo é estabelecer o respeito à Constituição de nosso País. Mas ele prefere olhar para o hemisfério setentrional e bater continência às determinações dos dirigentes de outra Nação.
Ao priorizar a obediência à Lei Magnitsky como elemento básico de definição do comportamento do Bradesco no imbroglio jurídico em que Trump ameaça nos envolver como Nação, Noronha fez a opção pela lógica e pelos interesses estadunidenses. Um absurdo! Nessa toada, ele faz coro com os “patriotas” que desfilam pela Avenida Paulista, pela praia de Copacabana ou pela Esplanada dos Ministérios ostentando a bandeira dos Estados Unidos. Dessa forma, Noronha se perfila ao lado daqueles que dão todo o apoio ao ocupante da Casa Branca em seus vários atentados contra a nossa soberania nacional, concordando com a estratégia de Trump de pressionar Alexandre de Moraes e outros integrantes do STF. Na verdade, trata-se de um bando de traidores que estão cometendo, eles sim, crime de lesa Pátria.
Noronha não é novato no ramo e muito menos no Bradesco. Ele fez toda a sua carreira profissional no interior do grupo, tendo ocupado por ali diversos postos de comando estratégico por mais de vinte anos. Assim, o que se pode depreender de tal declaração é que se trata de um recado explícito ao ambiente em que se vê envolvido. Ele considera mais relevante afirmar sua preocupação em obedecer a Trump do que às determinações constitucionais do País do qual é cidadão e de onde se origina o grupo que ele preside atualmente.
BRADESCO: TRAIÇÃO PODE LEVAR À INTERVENÇÃO
Por mais irracional que isso pode parecer, Noronha se sente incomodado em se declarar e agir como brasileiro. Assim como os bolsominions e seus dirigentes, tudo indica que o seu compromisso primeiro seja com as determinações emanadas dos Estados Unidos. Mas Noronha não pode se esquecer que o Bradesco é brasileiro e que a legislação por aqui determina que a atividade dos bancos privados é um serviço público de titularidade da União e que os mesmos dependem de concessão do setor público para operarem.
Esse é o entendimento de diversos juristas, tal como o advogado Pedro Serrano. Para ele, as determinações legais são bastante claras a esse respeito:
(…) “Se o Bradesco mantiver, como decisão, a declaração de seu Presidente, que irá cumprir a sanção de Trump contra o Ministro Alexandre, por conta de ‘cumprir a lei’, em verdade estará desobedecendo a Constituição e as lei brasileiras, devendo sofrer intervenção do governo federal” (…) [GN]
Aguardemos, pois, a evolução dos acontecimentos. Caso Noronha insista em aplicar na gestão do banco que preside a visão traidora que vem apresentando até o momento, caberá às instituições políticas e jurídicas do País tomarem as medidas para fazer valer a condição do Bradesco como um banco brasileiro.
* Paulo Kliass é doutor em economia e membro da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal