O governo brasileiro defendeu a importância “do pleno e imediato cumprimento” das decisões da Corte. Brasil quer também o fim à sabotagem – que vem sendo feita por israelenses – à entrada de ajuda humanitária ao povo palestino na região atacada por Netanyahu
Diante do comportamento afrontoso de Benjamim Netanyahu às decisões da Corte Internacional de Justiça (CIJ), órgão ligado às Nações Unidas, sobre os crimes cometidos por Israel em Gaza, o governo brasileiro defendeu a importância “do pleno e imediato cumprimento” das decisões da Corte.
O juízes determinaram o fim das violações da Convenção das Nações Unidas sobre Genocídio, de 1948, mas o ditador israelense afirmou que vai continuar seus ataques indiscriminados na região.
“O Estado de Israel deve, em acordo com suas obrigações sob a Convenção Sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, em relação aos palestinos em Gaza, tomar todas as medidas em seu poder para prevenir o cometimento de todos os atos descritos no Artigo 2º da convenção”, declarou a presidente da corte, a americana Joan Donoghue.
O governo da África do Sul tinha solicitado também o cessar-fogo imediato como única forma de se “evitar” genocídio causado pelos bombardeios de Israel às populações civis da Palestina.
Após a decisão, o fascista Netanyahu fez um pronunciamento na TV israelense mentindo sobre as milhares de mortes de civis em Gaza e, descaradamente, afirmou que está “apenas se defendendo” e que seu objetivo é “destruir o Hamas”. Dois milhões de palestinos foram obrigados a abandonarem seus lares e estão sendo deslocados para o sul de Gaza, e Netanyahu mente acintosamente, dizendo que seu objetivo é “apenas destruir o Hamas”.
Outra cobrança feita pelos juízes da Corte de Haia foi que não se permita a sabotagem – que vem sendo feita por israelenses – à entrada de ajuda humanitária ao povo palestino na região atacada por Israel. Mais de 25 mil pessoas já morreram em Gaza, sendo metade delas, formadas por crianças e mulheres.
“Ao destacar o caráter juridicamente vinculante da deliberação da Corte, o governo brasileiro ressaltou a importância do pleno e imediato cumprimento da decisão”, diz nota do Itamaraty, divulgada na noite desta sexta-feira (26).
Como punições da Corte, para terem efeito prático, precisam de aprovação do Conselho de Segurança da ONU – onde o governo dos EUA costuma usar vetos para acobertar os crimes de Israel – o governo brasileiro resolveu pressionar, afirmando na nota, ter a “convicção de que as medidas cautelares contribuirão para garantir o cumprimento da Convenção e a proteção dos direitos do povo palestino, bem como o necessário e imediato alívio humanitário, conduzindo à pronta cessação das hostilidades”.
O texto também defende a existência de dois Estados independentes e economicamente viáveis. “O Brasil reitera a defesa de um Estado palestino economicamente viável convivendo lado a lado com Israel, em paz e segurança, dentro de fronteiras mutuamente acordadas e internacionalmente reconhecidas, que incluem a Faixa de Gaza e a Cisjordânia, tendo Jerusalém Oriental como sua capital”, diz a nota. Há também o pedido pela libertação de reféns de ambos os lados.
A decisão de Haia ainda não é um reconhecimento da prática de crime de genocídio por Israel — o que poderá ou não ser determinado apenas ao fim do julgamento do mérito do processo e não atende à principal medida cautelar solicitada pela África do Sul, que pedia o fim da operação militar contra Gaza.
Apesar disso, as medidas provisórias, que incluem o pedido para que Israel informe a Corte em 30 dias sobre seus esforços para cumprir suas determinações, está sendo vista como uma repreensão para os israelenses e uma vitória moral para os palestinos.
Veja as medidas cautelares determinadas pelo CIJ a Israel:
- 1 – Tomar todas as medidas em seu poder para prevenir o cometimento de todos os atos descritos no Artigo 2º da convenção;
- 2 – Garantir, imediatamente, que seus militares não cometam nenhum ato descrito como genocídio pela convenção;
- 3 – Tomar todas as medidas para prevenir e punir incitações diretas e públicas sobre cometimento de genocídio em relação aos palestinos em Gaza;
- 4 – Tomar medidas efetivas para prevenir a destruição e garantir a preservação de evidências relacionadas a atos de genocídio contra palestinos em Gaza.;
- 5 – Submeter um relatório à Corte, dentro de um mês, mostrando o que fez para garantir que as medidas cautelares estão sendo colocadas em prática.