Brasil registra recorde de feminicídios em 2025

Tainara Souza Santos foi atropelada e arrastada pelo namorado em dezembro de 2025 - Foto: Reprodução

O Brasil registrou 1.470 feminicídios em 2025, o maior número desde que o crime passou a ser tipificado no país, em 2015. O total representa um aumento de ao menos 0,4% em relação a 2024, quando foram contabilizados 1.464 casos, e equivale a uma média de quatro mulheres assassinadas por dia em contextos de violência doméstica, familiar ou motivados por misoginia.

Desde que o feminicídio passou a ser tipificado na legislação brasileira, há dez anos, 13.448 mulheres foram mortas em contextos de violência doméstica, familiar ou motivados por misoginia. Os dados de 2025, inclusive, ainda são parciais: Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo não enviaram os registros referentes ao mês de dezembro, o que indica que o número final pode ser ainda maior.

Mesmo assim, o volume já apurado revela um dado alarmante: a média de quatro mulheres assassinadas por dia no país ao longo do ano passado. O avanço não foi homogêneo. Quinze estados registraram aumento nos casos de feminicídio em relação a 2024, com as maiores altas percentuais concentradas nas regiões Norte e Nordeste. Em contrapartida, 11 unidades da federação apresentaram redução no número de ocorrências.

A Lei do Feminicídio entrou em vigor em 9 de março de 2015, ao alterar o Código Penal para reconhecer como crime os assassinatos de mulheres cometidos em contextos de violência doméstica, familiar ou por discriminação de gênero. Por esse motivo, 2016 é considerado o primeiro ano com dados completos sobre o tema. Em 2024, a legislação foi novamente modificada, e o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio para se tornar crime autônomo, com penas entre 20 e 40 anos de prisão.

Com a nova tipificação, o crime passou a ter a maior punição prevista atualmente no país. Em casos com agravantes, a pena pode chegar a 60 anos de reclusão. As mudanças fazem parte do chamado pacote Antifeminicídio, que também promoveu alterações na Lei Maria da Penha, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, ampliando sanções e restrições aos condenados.

Para Rafael Alcadipani, professor da Fundação Getulio Vargas e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o crescimento dos números revela a ausência de ações efetivas do poder público. “Vemos pouquíssimas ações tanto do governo federal quanto dos governos estaduais. Parece que há um apagão no que diz respeito ao tema da violência contra a mulher.”

Segundo o especialista, o enfrentamento do problema exige integração entre diferentes áreas do Estado. “É urgente que os governos e as polícias comecem a ver essa questão como importante.” Ele também avalia que as delegacias especializadas ainda ocupam posição secundária dentro das corporações policiais e critica a baixa presença feminina em cargos de comando. “Essa é uma questão complexa na segurança”, afirma.

Em meio ao cenário de agravamento da violência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, neste mês, uma lei que institui 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. A data faz referência ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel, morta em 2008, aos 15 anos, após ser mantida refém por mais de cem horas pelo ex-namorado Lindemberg Fernandes Alves, em um apartamento em Santo André (SP).

Outro caso que marcou o debate público ocorreu em novembro do ano passado, quando Tainara Souza Santos, de 31 anos, foi atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro por Douglas Alves da Silva, no Parque Novo Mundo, zona norte de São Paulo. Mesmo após atingir a vítima com um carro modelo Golf preto, o motorista seguiu dirigindo com o corpo preso ao veículo. Tainara teve as duas pernas amputadas, passou por cinco cirurgias, ficou intubada desde o dia do crime e morreu em dezembro, em razão da gravidade dos ferimentos.

PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEI A PARTIR DE 2024

Código Penal – Crime Autônomo
Antes: o feminicídio era qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos.
Depois: passou a ser crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos.

Agravantes
A lista foi ampliada e inclui, entre outros pontos, crimes cometidos durante a gestação, contra mulheres com deficiência, na presença física ou virtual de filhos, em descumprimento de medidas protetivas ou com uso de tortura, emboscada, veneno ou arma de uso restrito.

Perda de Cargo Público
Condenados por crimes contra mulheres por razões de gênero ficam impedidos de ocupar cargos, funções públicas ou mandatos eletivos do trânsito em julgado até o cumprimento da pena.

Aumento de Penas
Penas para lesão corporal, ameaça e crimes contra a honra são dobradas quando cometidos contra mulheres por razões de gênero.

Lei de Execução Penal
Prevê monitoramento eletrônico em saídas temporárias, perda do direito a visitas íntimas e possibilidade de transferência para presídios distantes da residência da vítima.

Progressão de Regime
Passa a exigir o cumprimento de 50% da pena para réus primários e 70% para reincidentes.

Código de Processo Penal
Processos sobre violência contra a mulher passam a ter prioridade em todas as instâncias e isenção de custas.

Lei dos Crimes Hediondos
O feminicídio passa a constar explicitamente como crime hediondo.

Lei Maria da Penha – Medidas Protetivas
A pena por descumprimento de medidas protetivas foi elevada de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos de detenção.

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