A Justiça Federal condenou em mais um processo o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), nesta terça-feira (11), pelos crimes de corrupção, formação de quadrilha e participação em grupo criminoso. Ele foi sentenciado a mais 47 anos e quatro meses de prisão e agora, suas penas somadas chegam a mais de 170 anos de prisão. Na quarta-feira (12), uma nova condenação: mais 12 anos e 10 meses de prisão por crimes de fraudes a licitações na reforma do Maracanã e no PAC das favelas.
A sentença, da 7ª Vara Federal Criminal, está relacionada a crimes apurados na Operação Cross Over, um desdobramento da Lava Jato.
A sentença foi assinada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal e se não houver reduções em estâncias superiores o bandido poderá ficar em regime fechado até 2046, quando terá completado um sexto da pena, para poder ter direito à progressão de regime.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a ação penal é um desdobramento das Operações Calicute, Eficiência e Tolypeutes, que desmontou a organização criminosa que atuava no estado do Rio de Janeiro e que era comandada pelo ex-governador Cabral. A colaboração premiada de Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Júnior, ambos executivos da empreiteira Carioca Engenharia, foi essencial para identificar a prática de crimes em obras realizadas com verbas federais, inclusive do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), como o Arco Metropolitano, PAC da Favelas e a Linha 4 do Metrô.
“Sérgio Cabral mercantilizou de forma repugnante as funções públicas que lhe foram outorgadas por meio de uma quantidade expressiva de votos pelos eleitores cariocas, que foram traídos e abandonados à própria sorte em um estado em que a corrupção se espraiou por todos os órgãos da administração estadual. Político experiente e de alto padrão social, urdiu plano criminoso antes mesmo de vencer as eleições para chefia do poder executivo estadual, e logo ao assumir o governo de estado, pôs em prática um gigantesco esquema de corrupção, fraudes e outros delitos. Aliciou e envolveu diversos servidores públicos, familiares e empresários na prática de um sem-número de crimes em prejuízo dos cidadãos cariocas”, escreveu Bretas.
O ex-governador agora responde a 25 acusações e se encontra preso desde 2017 por vários crimes diferentes. Adriana Ancelmo, mulher de Cabral, condenada em parte dos crimes que envolvem o mesmo, cumpre prisão domiciliar. Os bens do casal estão indo a leilão para restituir ao estado um montante que pode chegar a R$ 224 milhões.
Além de Cabral, nesta sentença também foram condenados: Wilson Carlos, a 21 anos de prisão; Luiz Carlos Bezerra, a cinco anos; Hudson Braga a dez anos; Heitor Lopes de Souza Júnior, a dez anos; Luiz Carlos Velloso, a 17 anos, mas teve a penas suspensa, por ser réu colaborador e já estar condenado a 12 anos; Wagner Jordão Garcia, a quatro anos; e José Orlando Rabelo, a quatro anos e um mês.
Justiça do Rio cancela a concessão do Maracanã
O juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara Pública do Rio de Janeiro, determinou que o processo de licitação do Maracanã seja suspenso. O magistrado acatou a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, na qual o órgão aponta que processo de concessão por 35 anos teve vícios.
De acordo com Leite, “é lesivo aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro e desnecessário para a viabilidade econômica da concessão”. Ainda afirmou que o “procedimento licitatório, para a seleção da concessionária que administrará o Maracanã e o Maracanãzinho por 35 anos, encontra-ser viciado em decorrência de ter sido oferecido acesso privilegiado a informação em favor de apenas um dos licitantes”. No caso, a licitante é a empresa IMX HOLDING S/A.
Dentre os acionistas da IMX, estava o empresário Eike Batista, preso posteriormente por pagamento de propina ao ex-governador Sérgio Cabral.
Já tentam privatizar o Maracanã desde 2013. Pelo menos, por enquanto, a concessão do estádio estará inviabilizada.
O juiz Alvarenga determinou, em caráter liminar, “a suspensão da execução contratual eventualmente decorrente da concorrência”. O juiz pediu ainda que sejam negados os pedidos para demolições do Estádio Célio de Barros, do Parque Aquático Julio Delamare e da Escola Municipal Friedenreich.
O juiz também afirmou todas as atividades destes espaços em curso é de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro, portanto é exigido o funcionamento pleno destas instalações.