A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público Federal, apresentada a partir da Operação Pão Nosso, que apurou o desvio de recursos no sistema penitenciário do estado, e tornou o ex-governador, Sérgio Cabral (PMDB) réu pela 23ª vez.
De acordo com a juíza da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, Caroline Figueiredo, “há fortes indícios de autoria e materialidade para os delitos em questão, estando minimamente delineadas as condutas caracterizadoras dos crimes que, em tese, teriam sido cometidos pelos denunciados, o que se afere do teor da documentação produzida, razão pela qual considero haver justa causa para o prosseguimento da ação penal”.
O ex-governador é acusado de receber ao menos R$ 1 milhão do secretário da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), César Rubens Monteiro de Carvalho. Além de Cabral e Rubens, são acusados outros 24 investigados, por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Segundo a denúncia aceita por Caroline Figueiredo, Marcos Vinicius Lips seria um dos operadores financeiros de Rubens e ‘o responsável por levar a propina da SEAP para o núcleo central da organização criminosa, ou seja, aquele liderado por Sérgio Cabral’.
A juíza destaca ainda o parecer do MPF destacando que “tem sido demonstrado na sequência de ações penais ajuizadas em face de SÉRGIO CABRAL e demais integrantes de sua organização criminosa, o grupo valeu-se da posição ocupada no governo do Estado do Rio de Janeiro para cobrar propina em contratos firmados pelas mais variadas áreas da Administração, enriquecendo-se com o dinheiro proveniente da corrupção. Todos esses valores angariados ilicitamente abasteciam e retroalimentavam a organização criminosa.”.
Ainda segundo o MPF, “em sede de colaboração premiada, CARLOS MIRANDA, principal operador financeiro de SÉRGIO CABRAL e responsável pela contabilidade de todos os recolhimentos de propina, narrou que a organização criminosa recebeu vantagens indevidas de contratos firmados pela SEAP, havendo um acordo com CÉSAR RUBENS MONTEIRO DE CARVALHO, Secretário de Administração Penitenciária à época, para o pagamento da propina”.
O MPF aponta ainda que a quadrilha utilizava um esquema de empresas fantasmas para lavagem de dinheiro. E que, Marcos Vinicius Lips, além de “ser o agente intermediador entre CÉSAR RUBENS e outros membros da organização criminosa, como CARLOS FELIPE PAIVA e também o núcleo de SÉRGIO CABRAL”, mantinha sociedade com César Rubens e Sandro Alex Lahmann na empresa Precisão Indústria e Comércio de Mármores e Granitos LTDA. “Que atua na mesma área de empresas utilizadas por CARLOS FELIPE PAIVA para lavagem de capitais, e que seriam utilizadas para transferir valores de modo a efetivar a lavagem de valores provenientes de propina”, diz a denúncia.
“Ressalte-se que MARCOS VINÍCIUS LIPS é ex-secretário adjunto de Tratamento Penitenciário da SEAP. Os documentos juntados aos autos pelo MPF indicam que a empresa PRECISÃO nunca funcionou; na verdade, sequer tinha funcionários cadastrados no ano de 2016, sendo certo que os aportes financeiros mais relevantes eram realizados por SANDRO LAHMANN, que, ao deixar a sociedade, não levantou qualquer quantia. Já em 2017, foram contratados apenas 05 (cinco) empregados”, apontou a juíza.
A Justiça Federal apontou ainda que Lahmann é sócio de outras empresas: “DIAGNÓSTICA SUDESTE SERVIÇOS LABORATORIAIS E COMÉRCIO DE CORRELATOS LTDA, LAHMANNO RIO COMERCIAL CIRÚRGICO LTDA e POWER BRASIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, possuindo vultosos contratos com o Poder Público e, segundo o MPF, camuflava os recursos ilícitos diante de seus expressivos ganhos lícitos, em modalidade de lavagem de dinheiro conhecida como commingling”.
“Conclui que parte dos recursos por ele movimentados, e diante das inconsistências apresentadas pela Receita Federal, correspondem a recursos ilícitos destinados a CÉSAR RUBENS e MARCOS LIPS, fato que identifica a figura de laranja na pessoa de SANDRO LAHMANN”, pontou Caroline Figueiredo.
Veja a íntegra do parecer da Justiça: