Congresso derrubou o veto que impedia a União da compensar Estados, municípios e o Fundeb em caso de perda de arrecadação causada pela redução do ICMS dos combustíveis
O Congresso Nacional derrubou na última quinta-feira (15) o veto de Jair Bolsonaro ao artigo 14 do PLP 18/2022, atual Lei Complementar 194/2022, que dispõe sobre compensação financeira aos entes federativos por perdas de arrecadação por conta da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos Estados em combustíveis.
“Em caso de perda de recursos ocasionada por esta Lei Complementar, a União compensará os demais entes da Federação para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes desta Lei Complementar”, definiu a lei aprovada no Congresso.
Com a derrubada do veto, segundo cálculos do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), a União deverá transferir aos estados em 2023 cerca de R$ 29 bilhões que deveriam ter sido direcionados este ano para o financiamento mínimo da Saúde e da Educação previsto pela Constituição de 88, além do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais).
“Por determinação constitucional, estados e municípios destinam 25% das suas receitas tributárias à educação. Já no caso da saúde, os estados aplicam, no mínimo, 12% e os municípios 15% das suas receitas tributárias. Só em 2022, considerando o efeito da LC 194/2022 entre agosto e dezembro, a frustração dos recursos estimados para a educação resultaria em 8,8 bilhões apenas para o Fundeb e em R$ 6,1 bilhões na saúde. Com a derrubada do veto, a União deverá transferir, pelo menos, 29 bilhões aos entes subnacionais em 2023”, destacou o Comsefaz.
O teto do ICMS foi limitado entre 17% e 18% dependendo da localidade, sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transportes. A lei foi uma das medidas do pacote pró-reeleição de Bolsonaro, criado para gerar uma redução artificial nos preços dos combustíveis (dolarizados) no período das eleições, entre julho e setembro, que junto com uma queda nos preços no barril de petróleo ajudou para diminuição da inflação no mesmo período. No entanto, com o esgotamento dos efeitos da redução do imposto e com a nova onda de aumento nos preços dos derivados de petróleo no mercado internacional, os preços dos combustíveis voltaram a subir já no final de outubro, impulsionando a inflação de volta para cima.
Governadores e secretário de Fazenda alertaram ao governo e à sociedade que os aumentos nos preços dos combustíveis não tinham nada a ver com o ICMS, mas sim com a politica de preços da Petrobrás, com aval do governo Bolsonaro, que atrelava os preços ao mercado internacional. Os executivos chegaram a congelar o ICMS por meses e os preços da gasolina e do óleo diesel só aumentaram.
De acordo com o Comsefaz, o ICMS é a principal fonte de receita dos Estados e “a aprovação da LC 192/2022 e da LC 194/2022 promoveu reduções estruturais nos orçamentos estaduais e municipais retirando, por exercício fiscal, mais de R$ 124 bilhões de arrecadação do tributo, recursos fundamentais para manter os investimentos e o funcionamento dos serviços públicos estaduais”.
O Congresso também derrubou vetos de Bolsonaro relacionados à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, que atingiam as áreas de Educação, Saúde e Meio Ambiente.
Entre os vetos, está o trecho que protegia os institutos de ensino e as universidades federais de cortes em seus orçamentos no ano que vem. O dispositivo prevê valores mínimos específicos para programações do Ministério da Educação referentes a universidades e institutos em geral, bolsa permanência e alimentação escolar, corrigidos na forma do teto de gastos, mas contabilizados dentro dos limites individualizados do Poder Executivo.
Os congressistas também derrubaram vetos ao dispositivo que prevê que o projeto da Lei Orçamentária de 2023 contenha dotações para bolsas de permanência, por estudante, com valores equivalentes aos praticados hoje e corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e ao trecho que dispõem que às dotações orçamentárias contemplem valores per capita para oferta da alimentação escolar a serem repassados a estados, Distrito Federal e municípios, corrigidos pelo IPCA.