A exemplo do que aconteceu e continua acontecendo com benefícios e auxílios governamentais aos brasileiros diante da crise econômica aprofundada pela pandemia do coronavírus, os trabalhadores que têm direito ao saque do FGTS emergencial também estão tendo dificuldades para receber o dinheiro.
Muitos trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro e março que já deveriam ter recebido o pagamento, foram avisados, sem maiores explicações, que o recurso será depositado em outra data.
Conforme o calendário divulgado, esses trabalhadores deveriam ter recebido em 29 de junho, 6 de julho e 13 de julho, respectivamente.
Questionada, a Caixa Econômica Federal alegou que o motivo do adiamento é que “o crédito foi reprogramado para o calendário seguinte” aos trabalhadores que estavam com cadastro incompleto, “condicionado à complementação dos dados no app do FGTS”.
A questão é que quando o saque do FGTS emergencial foi divulgado pelo governo, não havia nenhuma orientação aos trabalhadores para que se cadastrassem ou fizessem qualquer tipo de atualização ou complementação de dados.
A reprogramação para o calendário seguinte, por cadastro incompleto, portanto, pegou as pessoas de surpresa, já que o depósito e a abertura de uma conta digital na Caixa deveriam ser automáticos.
Segundo o banco, “alguns trabalhadores podem estar com as informações divergentes no cadastro, como endereço, nome da mãe, data de nascimento”.
Só agora, depois que os cidadãos já tiveram o recebimento adiado, a Caixa informa que os trabalhadores devem verificar a situação do seu cadastro, para atualizarem informações.
Como relata à reportagem do Uol, Renan Wolff, aniversariante de março, que já deveria ter recebido: “o site do FGTS me avisou que eu precisaria criar um cadastro com endereço, documento e renda mensal. Ao final do cadastro, o site me avisa que levariam até 10 dias úteis para aprovar o cadastro”.
Na mesma reportagem, Rafael Rodrigues, nascido em janeiro, diz que foi informado pela Caixa que a sua poupança digital não foi aberta e que, todas as vezes que tenta entrar no aplicativo “para fazer o procedimento, sempre aparece a mensagem para tentar mais tarde”.
O saque emergencial do FGTS foi autorizado pela MP 946, de 7 de abril, e contempla trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A liberação é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando o saldo.
Para os que conseguiram ter o dinheiro creditado, também como vem acontecendo com outros auxílios emergenciais, para dificultar ainda mais a vida dos trabalhadores, no primeiro momento o dinheiro só pode ser usado para pagamentos de boletos e compras online pelo problemático aplicativo Caixa Tem. Para saques e transferências, o dinheiro só estará disponível em outro momento que, dependendo do calendário, pode ser de até cinco meses depois.