O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (1° de julho), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano em razão do avanço da contaminação pelo novo coronavírus.
A votação em primeiro turno foi de 402 votos contra 90 e em segundo, 407 a 70. As PECs precisam de dois turnos de votação para serem aprovadas. O texto vai ser promulgado nesta quinta-feira (2 de julho), às 10h, pelo Congresso Nacional.
A proposta, aprovada pelo Senado no último dia 23, estabelece que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Apesar do adiamento, o período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos permanecem inalterados.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir medidas para assegurar o pleito com garantias à saúde.
Segundo a líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), o adiamento das eleições municipais, mantendo o pleito ainda este ano, é uma necessidade ante as exigências das condições sanitárias impostas pela pandemia da Covid-19.
“É um apelo feito, inclusive, pelo TSE, guiado pelos médicos sanitaristas do país que estão preocupados com a pandemia. Desconhecer esta realidade é também desconhecer o ato da Câmara que votou o decreto de calamidade pública. Outras negociações acerca da reforma eleitoral podem ficar para um segundo momento”, argumentou.
O relator da proposta, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), ressaltou que as mudanças sugeridas resultaram de debates entre Câmara, Senado e TSE, além de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde. “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos períodos dos mandatos”, observou.
O adiamento das eleições municipais deste ano foi defendido pela maioria dos líderes partidários. Entre eles, Alessandro Molon (PSB-RJ), para quem a medida adotada pelos parlamentares demonstra compromisso com a vida e com a participação eleitoral.
“Se não adiássemos, estaríamos condenando milhões de brasileiros a ficar de fora das eleições, seja como eleitores ou como candidatos”, afirmou o deputado.
De acordo com o líder do Novo, deputado Paulo Ganime (RJ), é fundamental a manutenção da duração dos mandatos. “A PEC permite o combate ao coronavírus e garante que as eleições vão acontecer em 2020 sem o menor risco de prorrogação de mandato e de desrespeito à democracia”, frisou.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) afirmou que alguns deputados contra a PEC mudaram de posição ao verem que a possibilidade de prorrogação do mandato perdeu força no debate. “Prorrogar é oportunismo barato”, disse.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse em uma rede social que a aprovação da emenda fortalece a democracia no país. “O Congresso atende às necessidades de saúde pública e garante o processo democrático, tão fundamental aos municípios e ao Brasil”, escreveu.
MUDANÇAS
Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, devido aos casos de Covid-19, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.
Na versão do Senado, essa regra referia-se ao caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. Os deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do Congresso.
Outro destaque aprovado retirou da PEC determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.
A PEC também define novos prazos para que outras etapas do processo eleitoral de 2020 sejam cumpridos. Confira:
– A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
– 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos;
– 26 de setembro: último dia para registro das candidaturas e início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia;
– Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral;
– 27 de outubro: divulgação de relatórios pelos partidos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes;
– 15 de novembro: 1º turno das eleições;
– 29 de novembro: 2º turno das eleições;
– Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos candidatos;
– 18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;
– 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;
– 1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.
W. F.