A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (28), o relatório da Medida Provisória (MP) 936 que define regras para os contratos de trabalho durante a crise causada pela pandemia do coronavírus.
O texto, apresentado pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), fez mudanças importantes na MP original do governo, garantindo maior proteção aos trabalhadores e dando condições para que as empresas consigam atravessar esse momento preservando os postos de trabalho, com a previsão de pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores.
Para o deputado, a aprovação foi uma “vitória”. “O texto, do qual fui relator, busca a preservação de empregos e da renda dos trabalhadores em meio à tragédia da pandemia, que ameaça a saúde e a economia do país. O diálogo democrático a serviço do povo”, declarou Orlando nas redes sociais.
O texto torna obrigatória a participação dos sindicatos nos acordos trabalhistas de redução de salários e jornada ou suspensão de contratos para os trabalhadores que recebem entre dois salários mínimos (R$ 2.090) e de duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social ( R$ 12.202,12). Os acordos individuais só poderão ser celebrados para os trabalhadores fora dessa faixa.
O texto diz ainda que quando houver acordo coletivo celebrado em determinada categoria, este estará sobreposto aos acordos individuais, “de modo a estimular os acordos coletivos.”.
Para as mulheres gestantes que eventualmente tenham os contratos suspensos ou reduzidos seus salários, ao requererem o salário maternidade, que este seja correspondente ao salário integral que ela tem direito, de acordo com suas contribuições, anteriores as aplicações das medidas prevista pela MP.
Além disso, o texto aprovado propõe que seja possível suspender os avisos prévios feitos aos trabalhadores, como forma de dar as condições para que o empregador possa manter os postos de trabalho.
Aos trabalhadores que receberam as últimas parcelas do seguro desemprego no início da pandemia será criado um benefício nos mesmos marcos do auxílio emergencial de R$ 600 para lhes garantir alguma renda para atravessar esse período, uma vez que sua recolocação no mercado de trabalho não será possível na atual dinâmica de calamidade pública.
Esse benefício também deve ser oferecido aos trabalhadores que venham a perder seus empregos durante a pandemia e que não cumpram os critérios para ter acesso ao seguro desemprego. Para ter acesso ao seguro desemprego o trabalhador deve ter contribuído por 1 ano. Antes da mudança apresentada pelo executivo federal em 2015, o tempo de contribuição era de 6 meses.
O texto aprovado pelos parlamentares prorrogou a desoneração da folha de pagamento para as empresas que possuem seus maiores encargos relacionados a mão de obra até 31 de dezembro de 2021, como forma de garantir a manutenção dos empregos. São 17 setores que podem optar por contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de recolher 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência.
A proposta apresentada por Orlando previa elevar o limite do complemento salarial feito pelo governo para os trabalhadores que tiverem corte de salário para até três salários mínimos, equivalente a R$ 3.135.
Contudo, a base governista, seguindo as orientações da equipe econômica de Paulo Guedes, manteve a base de cálculo do texto em vigência que atualmente estabelece a recomposição salarial com base no seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1.813,03. Agora, o texto segue para o Senado.