Sem apoio do governo, setor foi um dos mais prejudicados na pandemia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16), por 382 votos a favor e 10 contra, o projeto de lei que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), medida que garantirá o desconto de até 90% em multa e juros e de 100% nos encargos legais para os débitos contraídos na pandemia de Covid-19 por micro, pequenas empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.
Estima-se que sejam renegociadas cerca de R$ 50 bilhões em dívidas. Como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21 do Relp já havia passado no Senado, a matéria vai agora para sanção presidencial.
Pelo texto, os pequenos negócios terão descontos sobre juros, multas e encargos proporcionais à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Além disso, após o pagamento de uma entrada que varia entre 1% e 12,5% do valor da dívida, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Porém, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
Pelo Relp ainda, quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional poderão ser parceladas, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.
As pequenas empresas e os microempreendedores individuais foram os mais afetados pelas medidas necessárias para conter o avanço da pandemia da Covid-19 e salvar vidas, o que exigiu a suspensão ou a limitação das atividades de vários segmentos do comércio. Para enfrentar o período de crise econômica, agravada pela crise sanitária, os programas de financiamento para micro e pequenas empresas e o auxílio emergencial para os microempreendedores foram conseguidos graças aos esforços de diversos setores junto ao Congresso Nacional, diante da omissão do governo federal. No entanto, Bolsonaro não os poupou de cobrar dívidas de impostos em atraso, em meio à recessão, desemprego, queda na renda, inflação galopante e os juros disparando.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, exigiu que os pequenos empreendedores regulassem toda sua situação com o FISCO até o dia 31 de agosto, sob pena de “cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras”, diz o comunicado publicado pela Receita Federal na época.
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