Fazenda estima um retorno aos cofres públicos de cerca de R$ 50 bilhões apenas este ano
O governo Lula aprovou na Câmara dos Deputados o projeto de lei que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal.
O Carf é a segunda instância de julgamento dos processos administrativos referentes à constituição do crédito tributário administrado pela Receita Federal do Brasil, tendo composição paritária entre representantes dos contribuintes e da Fazenda Nacional. A paridade sem o voto qualificado vinha sendo usada por alguns grandes empresários como instrumento de evasão fiscal.
Segundo a equipe econômica do governo, o retorno do “voto de qualidade” – um desempate a favor da União nos julgamentos, extinto em 2020, durante o governo Bolsonaro, deve trazer aos cofres na União cerca de R$ 50 bilhões apenas neste ano.
Em janeiro o governo Lula retomou o dispositivo por Medida Provisória que venceu sem ser votada pelos deputados, o que levou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a elaborar um projeto de lei com urgência, que foi aprovado nesta-sexta-feira em votação simbólica.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), e será enviada ao Senado.
O relator acatou parcialmente ao Projeto de Lei 2384/23, do Poder Executivo, acordo realizado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.
Se o voto de desempate ocorrer, serão excluídas as multas; e o Fisco não representará o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário.
As empresas derrotadas pelo voto de desempate do governo ficariam isentas da multa, pagando apenas a dívida principal e os juros. Caso a empresa pague o débito em até 90 dias, os juros também serão cancelados.
A dívida principal poderá ser dividida em até 12 parcelas, com as empresas abatendo prejuízos de anos anteriores, por meio de créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Caso o contribuinte recorra à Justiça, volta a cobrança de multa e de juros.