
Partido do deputado, o PL, quer interromper a ação penal que tramita no Supremo até o fim do mandato, mas a 1ª Turma do Supremo entende que apenas 2 dos 5 crimes da denúncia da PGR já aceita podem ser suspensos
O ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ofício à Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (24) para informar que o Poder Legislativa não tem poderes para suspender a íntegra do processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
A denúncia de tentativa de golpe de Estado em 2022 foi aceita pela Suprema Corte no dia 26 de março após denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR)
O PL apresentou um pedido à Câmara dos Deputados, com base no artigo 53 da Constituição Federal, pelo qual os partidos podem suspender ações contra parlamentares e senadores por crimes cometidos após a diplomação, o que está examinado no momento.
Pela Constituição, solicitação de suspensão de ação de natureza penal deve ser analisado em 45 dias pela Câmara. Nesta terça (22), a Comissão de Constituição e Justiça designou o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), considerado um aliado de Bolsonaro, para oferecer parecer sobre a matéria.
O parlamentar fluminense foi o único detentor de mandato federal denunciado no inquérito que tramita no STF e que investiga uma tentativa de golpe de Estado, cujos alvos são o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros ex-integrantes do primeiro e outros escalões de seu governo. Esta semana, o STF também acatou denúncia contra os membros do chamado ‘Núcleo 2” da trama golpista.
Apesar desse comando constitucional, Zanin, no documento encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), esclareceu que o parlamento só teria poder para suspender a análise de apenas dois crimes:
- dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima);
- e deterioração de patrimônio tombado.
No entendimento da 1º Turma do STF, só esses dois crimes foram cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado federal, algo ocorreu em dezembro de 2022.
Portanto, mesmo que a Câmara tome a decisão de aplicar o artigo 53 da Constituição no caso de Ramagem, ele, ainda assim, continuaria como réu em três outros crimes, quais sejam:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Organização criminosa.
Tudo indica, portanto, que todo essa marola provocada pelos bolsonaristas para salvar Ramagem dificilmente frutificará em favor do parlamentar do PL em razão dos sólidos argumentos já apresentados pelo STF.
Como Ramagem é o único com foro privilegiado no processo, se fosse suspenso todo, a ação iria para a primeira instância, sairia do STF, e beneficiaria Bolsonaro, como imaginam os bolsonaristas.