Pela proposta, no contexto do PL 2.522/15, na prática, é possível promover fusão temporária de legendas, assegurando a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação
O plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (9), requerimento de urgência para apreciação do PL (Projeto de Lei) 2.522/15, oriundo da Comissão da Reforma Política do Senado Federal.
O projeto, entre outros aspectos, prevê alteração na legislação eleitoral para permitir que dois ou mais partidos criem federação partidária com registro na Justiça Eleitoral, com poderes para atuar como se fosse agremiação única, sujeita à todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.
No Senado, onde a matéria já foi aprovada em 2017, o projeto tramitou como PLS (Projeto de Lei do Senado) 477/15.
Na atual fase de tramitação do projeto, a matéria encontra-se em discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
CONTEÚDO DO PROJETO
Pela proposta, na prática, é possível promover fusão temporária de legendas, assegurando a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.
Ainda segundo o texto da proposta, a federação de partidos deverá cumprir algumas exigências: só poderão integrar a federação, partidos com registro definitivo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral); os partidos reunidos em federação deverão permanecer à esta filiados, no mínimo, por quatro anos; a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; as federações terão abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao TSE.
O projeto estabelece, ainda, que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação. E veda a formação de federações de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias. O partido que sair da federação durante esses quatro anos também ficará sujeito a penalidades.
EM REGIME DE URGÊNCIA
Caso o requerimento seja aprovado em plenário, isto inclusive, neste caso coincide com concordância com o mérito ou conteúdo do projeto, isto é, com as teses formuladas no projeto já aprovado pelo Senado.
A aprovação da urgência para discussão e votação do projeto de lei no plenário suprime a apreciação da matéria pela CCJ ou outra comissão temática.
Dessa forma, o parecer da CCJ vai ser oferecido em plenário. Caso não haja alteração de mérito no texto do projeto de lei, a matéria vai à sanção presidencial.
18 líderes que assinaram o requerimento de urgência da matéria. São eles:
MDB – Isnaldo Bulhões Jr.
PSD – Antonio Brito
Podemos – Igor Timo
PL – Wellington Roberto
Solidariedade – Lucas Vergilio
PSDB – Rodrigo de Castro
Cidadania – Alex Manente
Republicanos – Hugo Motta
PSC – Aluisio Mendes
Patriota – Fred Costa
PROS – Capitão Wagner
Rede – Joenia Wapichana
PDT – Wolney Queiroz
PCdoB – Renildo Calheiros
Avante – Sebastião Oliveira
PT – Bohn Gass
PSOL – Talíria Petrone
PV – Enrico Misasi
M. V.