Previsto na proposta de “reforma da Previdência” em debate para votação no Congresso Nacional, o “regime de capitalização” seria implantado para substituir, por lei complementar, os regimes previdenciários vigentes.
Conforme artigo 115 da reforma (PEC 06/2019), a capitalização substituiria o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) dos trabalhadores e assalariados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos.
A capitalização proposta pelo governo Bolsonaro propõe acabar com a contribuição patronal, assim como as demais fontes de financiamento atuais da previdência (Finsocial / CSSL/ Loterias), limitando, portanto, ao recolhimento do trabalhador os recursos dessa poupança obrigatória para a aposentadoria.
Em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, Mauro José Silva, diretor de Defesa Profissional e Assuntos Técnicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (UnaFisco), apresentou os resultados do estudo que calculou em apenas 25% do salário base de contribuição o valor que o segurado poderá contar de aposentadoria no regime de capitalização proposto pelo governo Bolsonaro.
“Eu não estou fazendo discurso, estou lidando com matemática financeira, é isso que vai acontecer. A capitalização financeira proposta vai provocar isso, você vai contribuir com um valor e vai receber ¼ desse valor como aposentadoria”, enfatizou o diretor da Unafisco.
Mauro Silva usou como exemplo a situação de um trabalhador cuja remuneração mensal é de três salários mínimos (R$ 989,00 x 3 = R$ 2.994,00), que segundo a tabela da PEC 6/19 ele teria que contribuir com R$ 3.696,03 ao ano, por 40 anos, aposentando-se aos 65 anos de idade.
Os juros reais recebidos por essa poupança que o trabalhador faria, seriam de 2,89% ao ano (taxa Selic 6,5% descontada a inflação projetada de 3,51%).
Silva esclarece ainda que: “Adotamos como taxa administração e taxa carregamento 2% (cobrados pelos bancos para ficar com o dinheiro do segurado) aposentando-se aos 65 anos, com uma sobrevida de 18 anos e ½ (dezoito anos e meio), segundo dados do IBGE.”
E conclui: “Neste cenário, o valor acumulado pelo trabalhador, ao fim dos 40 anos de contribuição, seria de R$ 275.804,02. Entretanto, a remuneração das Administradoras de Fundos de Pensão (AFPs), pertencentes aos bancos, consumiriam R$ 105.701,43 do patrimônio contribuinte – que ficaria com apenas com R$ 170.102,58 -, o que corresponde a mais de 62% do valor que fica com o trabalhador.”
“O sistema de capitalização com capital remunerado pelo spread entre Selic x INPC (2,89% acima), projeta o pagamento de aposentadoria de R$ 750,00 mensais (cerca de 1/4 do valor sobre o qual o beneficiário contribuiu R$ 2.994,00) pela sobrevida até os 83 anos, com 40 anos de contribuição e aposentadoria aos 65 anos”. Poupança dos 40 anos (R$ 170.102,58) dividido pelos dezoito anos e 6 meses de sobrevida (222 meses) = aposentadoria de R$ 750,00 mensais.
“Este cenário representa o atual sistema chileno”. “Essa é a tragédia chilena traduzida em números”, alerta Silva.
Solicitado pelo senador Paulo Paim, que presidiu a audiência, a esclarecer sobre o que o sistema de capitalização previa quanto a pensão por morte, Mauro Silva responde: “não está! Tem que se criar outras alíquotas, outras fontes de financiamento para pensão por morte, sobrevida superior aos 83 anos”.
A capitalização, esclarece Silva, “não cobre outros eventos. O risco de sobrevida maior (após os 83 anos considerados nos cálculos), pensão por morte, nada disso, só cobre o período de sobrevida do próprio trabalhador”, com cerca de ¼ do salário.
Nas condições dessa capitalização o sistema previdenciário “é um fracasso, é condenar o trabalhador a viver na miséria”, sentencia Mauro Silva.
J.AMARO