Carla Zambelli se dá mal com recurso enrolador; Moraes nega

Walter Delgatti e Carla Zambelli. Fotos: Lula Marques - Agência Brasil

Advogados queriam pausar análise dos ministros até deliberação da Câmara dos Deputados sobre suspensão da ação penal

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, nesta segunda-feira (12), pedido feito pela defesa da deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) para suspender o julgamento sobre a invasão dos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O ministro afirmou que, além de não existir nenhum pronunciamento da Câmara dos Deputados que solicita a suspensão da ação penal contra Zambelli, a Constituição sequer permite a suspensão para este caso.

Ele argumenta que os crimes pelos quais a deputada está sob julgamento foram cometidos antes da diplomação. Diz, ainda que o processo já foi encerrado, e os ministros se debruçam agora somente na definição final da pena, o que impede qualquer interferência da Câmara dos Deputados.

CHICANA JURÍDICA

A defesa de Zambelli ingressou com pedido no Supremo, nesta segunda-feira, sob alegação que o Diretório Nacional do PL (Partido Liberal) teria enviado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), requerimento em que pede a suspensão da ação penal.

Em termos jurídicos, “chicana” refere-se ao uso de artifícios, manobras ou formalismos processuais com o objetivo de protelar o andamento de um processo, confundir a parte contrária ou dificultar a solução da lide. Trata-se de conduta associada à litigância de má-fé.

Os advogados pediam então que o julgamento que ocorre no plenário virtual da Corte seja pausado até que o Legislativo vote o requerimento.

De acordo com a Constituição, se um deputado for denunciado por crime cometido após a diplomação, o STF deve comunicar o Congresso, que pode decidir, por iniciativa de partido político, sustar o processo.

Foi o que ocorreu com o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no último sábado (10). Após decisão da Câmara, o STF suspendeu parte da ação penal contra Ramagem, livrando-o de responder por 2 crimes pelos quais foi denunciado no âmbito das investigações da trama golpista ao menos até o fim da atual legislatura.

CASO ZAMBELLI

O STF começou a julgar, na última sexta-feira (9), Zambelli e o hacker Walter Delgatti pela invasão dos sistemas do CNJ e inserção de documentos falsos.

A análise dos ministros ocorre em plenário virtual. Nesse formato, não há debate entre os magistrados, que apenas depositam os respectivos votos no sistema eletrônico do Supremo.

LUIZ FUX

A Corte já tem maioria para condenar a deputada a 10 anos e 6 meses de prisão, e Delgatti a 8 anos. Somente Luiz Fux ainda não votou. Ele tem até sexta-feira (16) para registrar o posicionamento no sistema virtual da Corte.

De acordo com a investigação, eles são acusados de inserir documentos falsos no sistema do CNJ, incluindo mandado de prisão contra Moraes.

PENAS

Os 4 ministros da Primeira Turma do Supremo votaram, em consenso, para condenar:

·        Carla Zambelli: 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, perda do mandato parlamentar — a ser declarada pela Câmara dos Deputados após o trânsito em julgado —, e inelegibilidade.

·        Walter Delgatti: 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Ele já cumpre prisão preventiva.

·        Indenização: a deputada e o hacker também terão que pagar indenização de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos.

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