Cármen Lúcia desmente advogado: “TSE jamais cogitou voto impresso”

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Luiz Silveira - STF)

Ministra do STF e presidente do TSE, ela rebateu a afirmação falsa durante sessão que julga integrantes do Núcleo 4 da trama golpista, acusado de espalhar desinformação sobre as urnas e o sistema eleitoral

Em reação imediata no plenário, a ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), e atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), interveio nesta terça-feira (14), para desmentir afirmação falsa feita por advogado durante o julgamento do “Núcleo 4” da trama golpista — grupo acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de disseminar desinformação contra o sistema eleitoral.

O advogado Melillo Dinis do Nascimento, que defende o engenheiro Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do IVL (Instituto Voto Legal), afirmou na tribuna que o TSE teria “cogitado o retorno do voto impresso”.

Cármen Lúcia reagiu prontamente:

“O Tribunal Superior Eleitoral em nenhum momento cogitou isso. Apenas para afastar qualquer dúvida, o TSE jamais titubeou”, afirmou a ministra.

TEMPO DE MENTIRAS E DESINFORMAÇÕES”

Após o discurso do advogado, Cármen Lúcia pediu a palavra para corrigir publicamente a informação e alertar sobre a propagação de falsidades no debate público.

“Estamos em tempo de mentiras e desinformações, fabricadas exatamente a partir de pontas soltas das nossas palavras e dos nossos silêncios”, declarou.

A ministra frisou que o Supremo Tribunal Federal — e não o TSE — julgou as ADI (ações diretas de Inconstitucionalidade) 4543 e 5889, que derrubaram as propostas de voto impresso e impressão do voto eletrônico, ambas consideradas inconstitucionais.

ESCLARECIMENTO SOBRE AS DECISÕES

Cármen Lúcia reforçou que foi o Congresso Nacional, e não o TSE, que tentou reintroduzir o voto impresso no sistema eleitoral brasileiro.

“O Supremo não disse ao TSE: ‘deixa isso para lá’. O TSE, em hora nenhuma, chegou a este ponto. O Congresso Nacional, no exercício de suas competências, formulou normas tentando restabelecer a impressão de voto. Isso veio questionado por ação ajuizada, e o plenário, em 2 ocasiões, concluiu que era inconstitucional”, explicou.

Ao final da intervenção, o advogado reconheceu o equívoco: “Ela está absolutamente correta”.

DESINFORMAÇÃO COMO TÁTICA POLÍTICA

Os réus do Núcleo 4 são acusados pela PGR de realizar operações coordenadas de desinformação, com o objetivo de atacar o sistema eleitoral e desacreditar instituições e autoridades.

As ações integrariam o plano mais amplo de tentativa de golpe de Estado, que também envolvia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados diretos.

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