A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou nesta quarta-feira (12) o parecer do senador Marcos do Val (Cidadania-ES), favorável ao decreto das armas de Bolsonaro.
O parecer era contrário aos projetos de decretos legislativos (PDL) que sustam os efeitos do Decreto 9.797/2019, editado por Bolsonaro para liberar a compra e o porte de armas no país. E aprovou um parecer alternativo, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que é contra a medida de Bolsonaro.
Apenas PSL e DEM orientaram que seus senadores votassem a favor do decreto bolsonarista.
Com a decisão, os PDLs apresentados pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Humberto Costa (PT-PE), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Fabiano Contarato (Rede-ES) para sustar os efeitos do decreto do presidencial, que tramitam em conjunto, seguem para análise do plenário em regime de urgência.
Antes mesmo da votação, o líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), já previa a derrota.
“Vai cair o decreto e vai ser festa na quebrada, festa das facções. Só vai piorar para o cidadão. Derruba o decreto! Parabéns, senhores senadores. Quem está ganhando com isso é o mundo do crime”, disse.
A versão atual da medida proíbe que cidadãos comuns portem armas de fogo como fuzis, espingardas e carabinas, permissão que constava na primeira edição do decreto e havia sido criticada por especialistas em segurança pública.
A iniciativa também estabelece em 14 anos a idade mínima permitida, com autorização dos pais, para a prática de tiro esportivo. O decreto anterior concedia a autorização para menores de 18 anos, mas não definia idade mínima.
Mesmos com as mudanças efetuadas no texto pelo governo, técnicos do Senado emitiram uma nota técnica na semana passada, afirmando que a nova versão do decreto mantém as inconstitucionalidades encontradas no texto original.
Com a derrota do governo, passou a valer o voto em separado de Veneziano Vital do Rego.
“Os dispositivos são materialmente inconstitucionais por regulamentar norma editada pelo Parlamento em sentido precisamente oposto àquele significado que o legislador emprestou originariamente à lei”, destaca o relatório do senador.
“Ademais, são também formalmente inconstitucionais, porque estipulados pelo Poder Executivo, ente destituído de competência para inovar a legislação brasileira quanto à matéria, com clara extrapolação de sua competência normativa, que é sujeita e subordinada à lei”, diz o texto.
Veneziano disse ainda que Bolsonaro “extrapolou o poder regulamentar”.
“O decreto, ao não observar o princípio da razoabilidade, alterou profundamente o significado do Estatuto do Desarmamento, promovendo superlativamente a aquisição de armas de fogo pela população. O escopo da lei foi desarmar a população. O decreto extrapolou o poder regulamentar ao estabelecer a aquisição ilimitada de armas por uma mesma pessoa”, afirmou o parlamentar.
Segundo a Agência Senado, os sete PDLs (2 de Eliziane Gama e 2 de Fabiano Contarato) receberam quatro votos em separado. Três deles, dos senadores Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES), eram favoráveis aos PDLs e contrários ao decreto de Jair Bolsonaro. A CCJ adotou o de Veneziano.
Segundo o senador Fabiano Contarato, Bolsonaro violou a Constituição com o seu parecer. “Ele está alterando substancialmente uma lei federal, violando a hierarquia das leis. O Estatuto do Desarmamento estabelece que no Brasil fica proibido o porte de arma de fogo. Essa é a regra. Jamais um decreto presidencial pode violar uma lei federal. O presidente está rasgando a Constituição e tendo um comportamento populista e imediatista”, disse.