A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a Procuradoria Geral da República (PGR) uma notícia-crime contra Bolsonaro (sem partido) por promover e incentivar o uso de cloroquina e hidroxicloroquina durante a pandemia do novo Coronavírus. Esses remédios são ineficazes contra a Covid-19.
A ação foi apresentada pelo PDT e denuncia a produção de 3,2 milhões de comprimidos de cloroquina e hidroxicloroquina pelo Exército com dinheiro do Sistema Único de Saúde (SUS). A informação é do portal Crusoé.
A notícia-crime também lista discursos e declarações de Bolsonaro e o lançamento do portal TrateCov – administrado pelo Ministério da Saúde – que receitava cloroquina como “tratamento precoce” a paciente que poderiam ou não ter sintomas de Covid-19.
O assunto já foi abordado pela área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), que concluiu “não haver amparo legal” para o uso de recursos do SUS na distribuição de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento para Covid-19 (ver Usar dinheiro do SUS para tratar Covid com cloroquina é ilegal, imoral e engorda, diz TCU).
O TCU investiga também o superfaturamento na compra de insumos para a produção de cloroquina pelo laboratório do Exército, considerando um “dano irreparável à saúde pública”.
Diante disso, de acordo com o PDT, houve excessiva divulgação para um medicamento sem comprovação científica no combate à Covid-19 e prováveis ilegalidades na utilização do dinheiro público.
“Foi nesse contexto que o Exército produziu 3,2 milhões de comprimidos de cloroquina a partir de solicitações dos Ministérios da Defesa e da Saúde, tendo o gasto da produção dos medicamentos orbitado pelo importe de R$ 1,6 milhão, com pelo menos 09 (nove) dispensas de licitação realizadas pelo Laboratório Químico do Exército, para adquirir insumos e o princípio ativo da droga”, diz a legenda na ação.
“O fato foi levado à apreciação do Tribunal de Contas da União, que a produção do medicamento não levava em conta demanda e planejamento por parte do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, no que a essa falha teria “potencial de gerar dano ao erário, pois a produção pode exceder à necessidade do SUS e gerar acúmulo e vencimento de medicamentos””, prossegue a ação.
“O Presidente da República e o Ministério da Saúde lançaram campanha para a utilização de tratamento precoce contra a COVID-19, especificamente com a criação do aplicativo “TrateCov”, em que se recomendava o uso da cloroquina”, assinala o partido.
“Foram diversos os episódios nos quais o Senhor Jair Messias Bolsonaro, para além de quedar-se inerte na adoção de providências necessárias na ambiência caótica instaurada pelo novo coronavírus, encorajou a população a descumprir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), especificamente com apologia ao uso indiscriminado da cloroquina, mesmo diante de contraindicações da comunidade científica”, observa.
Mais adiante o partido diz que Bolsonaro “não satisfeito, ainda prescreveu o “tratamento precoce” juntamente com o Ministério da Saúde, diante da escassez de oxigênio no Amazonas. Vê-se, por esse prisma, que em assim agindo, o Senhor Jair Messias Bolsonaro praticou o crime descrito no art. 132 do Código Penal Brasileiro, a saber: expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente; pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Isso porque ao prescrever medicamento sem indicação científica para a doença, o Senhor Jair Messias Bolsonaro pôs em perigo a vida dos brasileiros que ingeriram uma droga contraindicada em diversos casos clínicos”.
A sigla aponta que “denota-se que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, praticou, em tese, as condutas típicas descritas no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, bem como nos artigos 132 e 315 do Código Penal; razão pela qual faz-se necessária a instauração de inquérito para apuração das condutas delituosas em apreço, com a posterior deflagração de ação penal”.
O PDT pede que Bolsonaro seja investigado por “‘ crimes de emprego irregular de verbas públicas e perigo para a vida ou saúde de outrem’, previstos no Código Penal, e pela ‘dispensa de licitação para a produção de comprimidos de cloroquina'”.