
“O Brasil não adota práticas injustificáveis, discriminatórias ou restritivas ao comércio bilateral”, afirma Ricardo Alban, presidente da entidade, no documento encaminhado ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR)
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) formalizou na segunda-feira (18) uma manifestação em defesa do Brasil no processo comercial aberto pelo presidente Donald Trump, nos termos da Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA, refutando as acusações de que o Brasil atua com práticas ou políticas comerciais contra os EUA.
No documento, a CNI repele os seis pontos apontados, em julho de 2025, pela Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), para justificar o tarifaço imposto por Trump e outras ações contra as exportações brasileiras: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais; aplicação de leis anticorrupção; propriedade intelectual; mercado de etanol e desmatamento ilegal.
O presidente da entidade, Ricardo Alban, rebate no documento “cada uma das alegações, defendendo que o Brasil não adota práticas injustificáveis, discriminatórias ou restritivas ao comércio bilateral”.
“As preocupações identificadas pelo USTR não justificam medidas restritivas ao comércio nos termos da Seção 301, já que o Brasil não adota políticas e práticas que prejudiquem a competitividade ou discriminem empresas norte-americanas”, afirma Alban.
A CNI destaca que “não há base jurídica ou factual para a imposição das tarifas adicionais, que o comércio bilateral entre Brasil e EUA é mutuamente benéfico, com superávit para os EUA”.
Confira, a seguir, a resposta da CNI às acusações feitas pelo USTR.
Comércio digital e serviços de pagamento eletrônico
Alegação da USTR: decisões judiciais brasileiras poderiam tornar plataformas digitais responsáveis por conteúdos de usuários; as leis de dados e privacidade poderiam limitar fluxos de informação; o sistema PIX daria vantagem indevida a serviços nacionais.
Resposta da CNI: A legislação brasileira é compatível com as normas da OCDE e de vários estados dos EUA e buscam equilibrar inovação tecnológica e livre fluxo de dados com direitos individuais de privacidade; a decisão do STF não cria responsabilidade automática; o PIX é semelhante e equivalente ao FedNow, implementando pelo Federal Reserve Board dos EUA.
Tarifas preferenciais
USTR: O Brasil favorece México e Índia em detrimento dos EUA.
CNI: Os acordos seguem regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e têm escopo limitado; a tarifa efetiva média sobre produtos dos EUA é 2,7% (mais baixa que Índia e México); mais de 70% das exportações dos EUA entram no Brasil livres de tarifas.
Aplicação de leis anticorrupção
USTR: Suposta aplicação insuficiente das leis anticorrupção prejudica empresas dos EUA.
CNI: O Brasil tem um marco legal robusto anticorrupção; o Plano Anticorrupção elevou as sanções, passando de 68 casos em 2020 para 771 em 2024; o país cumpre convenções internacionais (ONU e OCDE); empresas americanas operam em igualdade de condições com as brasileiras.
Propriedade Intelectual
USTR: Falta de proteção efetiva contra pirataria e falsificação; prazos excessivos para análise de patentes.
CNI: O país adota ações intensivas contra pirataria e falsificação; a pendência de patentes caiu para 2,9 anos em 2025 (nível próximo ao dos EUA e União Europeia); empresas dos EUA são 28% dos depositantes no Brasil; o Brasil aderiu ao Patent Prosecution Highway, beneficiando americanos.
Etanol
USTR: As tarifas brasileiras desequilibram o comércio.
CNI: EUA e Brasil produzem 80% do etanol mundial e tem baixo comércio bilateral; as tarifas não restringem o comércio; a cooperação deve focar em abrir mercados por meio da Aliança Global pelos Biocombustíveis (Global Biofuels Alliance, na sigla em inglês).
Desmatamento ilegal
USTR: Falhas na aplicação das leis ambientais criam vantagem competitiva injusta.
CNI: O Brasil tem um marco legal ambiental avançado (Código Florestal e Cadastro Ambiental Rural – CAR); os dados do INPE mostram forte redução do desmatamento em 2025; as exportações de café e suco não estão relacionadas a áreas de risco; o controle de origem da madeira garante conformidade com o Lacey Act.
De acordo com a CNI, o documento visa “busca reforçar a necessidade de que Brasil e Estados Unidos utilizem os canais estruturados de cooperação existentes para garantir que as relações comerciais e de investimento permaneçam justas, recíprocas e benéficas para ambos os países”.
A CNI também designou o embaixador Roberto Azevêdo como representante da entidade na audiência pública do USTR que será realizada em setembro.