O ministro Humberto Martins, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), não viu infração do juiz Sergio Moro em seu despacho contra a soltura de Lula e decidiu por arquivar o procedimento que levaria o caso a julgamento.
Além de Moro, o procedimento arquivado questionava a conduta dos demais magistrados envolvidos no vai-e-vem de liminares que começou com o despacho do desembargador petista da 4a Região do Tribunal Regional Federal Rogério Favreto que, em uma véspera de feriado em julho, determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ver aqui.
Moro, ainda que de férias, interveio na decisão determinando que o relator do caso no TRF-4, desembargador Gebran Neto, fosse consultado. Neto então determinou que Lula fosse mantido preso, enquanto Favreto deu nova decisão reforçando a ordem de soltura. O caso se encerrou quando o presidente do tribunal, Thompson Flores, decidiu pela continuidade da prisão.
No entendimento do corregedor nacional de Justiça, nenhum deles cometeu infração.
Sobre a ação de Moro, especificamente, Martins afirmou:
“Não há indícios de que a atuação do investigado Sérgio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora”, escreveu na decisão.
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