O elemento disputa com Temer, Cunha e Aécio quem é o mais repudiado pela população. É verdade que está sendo ajudado pelo apoio do PT. Ganhou uns dois pontos no Ibope. Só não consegue sair na rua sem enfrentar um tomate voador. Um tremendo sucesso. Mas Temer ameaça atropelá-lo nas pesquisas.
Gilmar Mendes, que Fernando Henrique premiou com um cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, tem se destacado pela absoluta falta de limites no ataque à Operação Lava Jato – e na proteção de corruptos, assaltantes do Erário e mafiosos.
É significativo que, com exceção do PT, aliás, do lulismo – dos advogados de Lula até o ministro da Justiça de Dilma, Eugênio Aragão – ninguém apoiou os atos desse réprobo.
Deve ser, além do oportunismo, por identificação com pelo menos um aspecto da personalidade de Mendes: a JBS, de Joesley Batista, passou R$ 2,1 milhões, do início de 2016 até junho de 2017, para a faculdade privada de Gilmar Mendes. Parte do dinheiro deslizava para as contas pessoais de Mendes.
A JBS foi a maior “doadora”, em 2016, da faculdade de Mendes, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) – assim como foi, em 2014, a maior “doadora” da campanha de Dilma.
NATAL
Em três dias – desde a última segunda-feira – Mendes:
1) Soltou Adriana Ancelmo – que não é apenas esposa de Sérgio Cabral, mas a responsável pela lavanderia de dinheiro sujo do bando, através de seu escritório.
Disse Mendes, para soltar Ancelmo, que “a questão da prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob seus cuidados é absolutamente preocupante”.
No momento, há, nas prisões brasileiras, 32 mil mulheres que têm filhos menores de idade. Nenhuma delas tem o dinheiro de Ancelmo – que, inclusive, tem uma governanta para cuidar dos filhos.
Por isso mesmo, nenhuma das outras é objeto da preocupação de Gilmar Mendes.
2) Anulou o inquérito, instalado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra Beto Richa, governador tucano do Paraná, por “corrupção passiva”, “lavagem de dinheiro” e “falsidade ideológica eleitoral” (ou seja, caixa 2). O inquérito fora instalado após a confissão de Luiz Antônio de Souza, um dos cobradores de propina, em troca de isenções fiscais, de Richa.
Como disse o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da Operação Lava Jato, “agora temos mais que o foro privilegiado, Gilmar reconheceu o privilégio de não ser sequer investigado. Não investigar uma autoridade com base em uma corrupção admitida por um colaborador é absurdo. Não se trata apenas de foro privilegiado, mas de estabelecer um privilégio de não ser sequer investigado”.
3) Soltou Marco Antonio de Luca, o “rei das quentinhas”, que pagava propina ao bando de Cabral em troca de extorquir o Tesouro do Estado do Rio de Janeiro com sobrepreços – inclusive na merenda escolar. Para soltá-lo, contou com a cumplicidade de Dias Toffoli, ex-advogado de Lula.
4) Soltou – também com ajuda de Toffoli – Miguel Iskin e Gustavo Estelita Cavalcanti Pessoa, comparsas de Cabral e de seu secretário da Saúde, Sérgio Côrtes, em um dos mais asquerosos atos de corrupção já cometidos no país, provavelmente, no mundo: a roubalheira instalada no setor da Saúde, inclusive na época em que Côrtes foi presidente do Instituto de Traumatologia e Ortopedia (Into), fraudando licitações para a compra de próteses.
5) Também junto com Toffoli, negou o recebimento da acusação contra o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) por falta de provas, apesar de existir o vídeo da reunião onde foi negociado o fim da CPI da Petrobrás em troca de propina, com a presença de Eduardo da Fonte, Sérgio Guerra (PSDB-PE), do lobista Fernando “Baiano”, do presidente da Queiroz Galvão, Idelfonso Colares Filho, de Erton Medeiros, representante da Galvão Engenharia, e do então diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa.
6) Rejeitou – outra vez com Dias Toffoli – a denúncia da Procuradoria Geral contra o senador Benedito de Lira (PP-AL) e seu filho, deputado Arthur Lira (PP-AL), por receberem, em 2010 e 2011, R$ 2,6 milhões de propina do esquema de corrupção instalado na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás.
A propina foi relatada, separadamente, por Ricardo Ribeiro Pessoa, dono da UTC, pelo doleiro Alberto Youssef e pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa.
7) Rejeitou – mais uma vez com Toffoli – a denúncia contra o deputado José Guimarães (PT-CE), ex-líder de Dilma, por receber R$ 97,7 mil de propina para, entre outras coisas, cavar um empréstimo de R$ 260 milhões no Banco do Nordeste do Brasil para a empreiteira Engevix.
Apenas transcrevemos um trecho da denúncia da Procuradoria Geral da República: “O panorama probatório coletado demonstra robustamente o recebimento doloso de vantagem indevida pelo deputado federal José Guimarães, mediante o pagamento de dívidas pessoais por terceiros. A propina foi recebida em razão da atuação do parlamentar perante a presidência do Banco do Nordeste do Brasil, de sua indicação e sustentação política, para viabilizar a concessão de financiamento de acordo com os interesses da empresa Engevix”.
8) Por último, Gilmar Mendes proibiu, em uma decisão monocrática (ou seja, isolada, sem a participação dos demais ministros do STF) e liminar (ou seja, uma decisão que, em princípio, não se destina a analisar o mérito da questão), a condução coercitiva – a possibilidade de um juiz obrigar a depor um cidadão que se recuse a colaborar com o esclarecimento de um crime.
A decisão de Mendes respondeu a um pedido do PT.
A “condução coercitiva” existe na legislação brasileira desde 1832 – no Código Criminal escrito, após a Independência, por Bernardo Pereira de Vasconcelos.
Pode-se, perfeitamente, discutir a aplicabilidade ou não, em determinado caso, da “coerção coercitiva”. O que não se pode discutir é que ela existe na lei – e a lei não pode ser alterada pela penada de um único sujeito, aliás, bastante suspeito para tal empreendimento.
Não foi por nenhuma convicção democrática que Gilmar Mendes cometeu esse atentado contra a lei, mas para dificultar o combate à corrupção, proteger os amigos – e os atuais aliados, quer dizer, os lulistas ou petistas.
PADRINHO
Aqui, apenas lembraremos que essa má conduta compromete a instância maior do Judiciário.
Antes da Lava Jato, Mendes soltara – duas vezes no intervalo de apenas 24 horas – o escroque Daniel Dantas.
Recentemente, Mendes soltou três vezes o notório Barata Filho, mafioso dos transportes do Rio, sob a alegação de que “a história de sua vida contradiz a ideia da necessidade de submetê-lo às agruras e sofrimentos da prisão”. Barata Filho fora preso por subornar Sérgio Cabral e sua gang, para obter aumento das tarifas de ônibus no Rio de Janeiro.
Gilmar Mendes é padrinho de casamento da filha de Barata Filho com um sobrinho da mulher do próprio Mendes.
No entanto, não achou-se impedido ou sob suspeição – como determina, nesses casos, o Código de Processo Penal – para julgar a questão, e, inclusive, soltar Barata Filho e seu comparsa Lélis Marcos Teixeira, cuja prisão fora determinada pelo juiz Marcelo Bretas.
CARLOS LOPES