Na pauta do plenário, além da MP 1.026/21, que permite compra de vacinas pelos entes federativos, está a PEC 186/21, a chamada “PEC Emergencial”, a ser debatida pelos senadores na terça-feira
A MP (Medida Provisória) 1.026/21, aprovada pela Câmara, na penúltima semana de fevereiro, na forma do PLV (Projeto de Lei de Conversão) 1/21, determina que a aplicação de vacinas deve seguir o PNI (Plano Nacional de Imunização) do Ministério da Saúde e autoriza Estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes, caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos.
Caso o Senado não produza outras alterações, que obrigaria a proposta a retornar ao exame da Câmara, o texto vai à sanção presidencial. O governo tem, constitucionalmente, 15 dias úteis para sancionar ou vetar na íntegra, ou parcialmente, o texto.
Espera-se, entretanto, dada a urgência urgentíssima da matéria, que a sanção seja ágil, pois não cabe nenhuma demora nesse processo burocrático-administrativo, já que a MP é do governo, com aperfeiçoamentos do Legislativo.
A MP 1.026, que facilita a compra de vacinas contra a Covid-19, é um dos quatro itens da pauta da sessão deliberativa do plenário do Senado, nesta terça-feira (2).
O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça (23), dispensa licitação e estabelece regras mais flexíveis para a aquisição de insumos e serviços necessários à imunização da população no combate à Covid-19.
A medida acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu aos entes federados comprar e distribuir vacinas, caso o governo federal não cumpra o plano de imunização. O relator da matéria é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
A rigor, o único contencioso na MP, cujo problema é absolutamente contornável, é que o texto, em alguma medida colide com o projeto aprovado na semana passada pelo Senado, que autoriza compra de vacinas e insumos, também, pelo setor privado, que a Câmara, a seu turno, rejeitou na MP.
“PEC EMERGENCIAL
A Casa começa a debater, na terça, a PEC 186/19, a chamada “PEC emergencial, agora sem a retirada dos fundos constitucionais para educação e saúde. Mas com outras mazelas ou abjeções, como o congelamento do salário dos servidores por dois anos.
Na quarta-feira (3), o plenário poderá votar o texto e enviá-lo ao exame da Casa revisora, a Câmara dos Deputados.
A proposta, mesmo sem o “contrabando” do governo que extinguia os fundos permanentes para saúde e educação, ainda permanece muito ruim, pois segue o receituário do FMI (Fundo Monetário Internacional) de vulnerar direitos e conquistas dos trabalhadores (públicos) para racionalizar os chamados gastos primários do governo.
Em síntese com a PEC 186, o governo pode: 1) reduzir o salário do servidor em até 25%, com redução proporcional de jornada (esta parte sai, mas está contida na PEC 188, do Pacto Federativo); 2) vetar a progressão e a promoção funcionais de carreira; 3) impedir concessão de reajustes, criação de cargos, reestruturação de carreiras, realização de concurso públicos e a criação de verbas indenizatórias; e 4) proibir o aumento real para o salário mínimo.