
O setor de planos de saúde registrou lucro líquido de R$ 12,9 bilhões no 1º semestre de 2025, um aumento de 131,94% em relação ao mesmo período do ano anterior. Os dados foram divulgados na terça-feira (2) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autarquia do ministério da Saúde que regula os planos de saúde.
Da mesma forma, a maioria dos beneficiários de planos de saúde enfrenta reajustes de dois dígitos, considerados abusivos por especialistas e entidades de defesa do consumidor, ultrapassando em muito o limite de aumento fixado pela ANS dos planos individuais e familiares, em 6,06% em 2025. Já os reajustes dos planos de saúde coletivos superam, em média, três vezes o índice autorizado pela Agência para os contratos individuais e familiares.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), essa assimetria acontece porque os planos coletivos, apesar de representarem a maioria do mercado, carecem de regulação e limites, levando a aumentos significativamente superiores.
Esses contratos, frequentemente firmados por microempreendedores individuais (MEIs) e empresas menores, acabam sendo utilizados para cobrir famílias inteiras, diante da escassez de planos individuais e familiares no mercado.
Segundo o advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, essa diferença ocorre porque os planos coletivos não estão submetidos ao mesmo teto de reajuste aplicado aos individuais. “A lei é de 1998 e, à época, planos coletivos estavam destinados a contratos de médias e grandes empresas, pois as famílias estavam alocadas em contratos individuais e familiares. O legislador não imaginou o que ocorreria e é essa lacuna que faz com que tantos casos sejam levados para debate junto à Justiça”, afirma.
Dados de bancos como o BTG Pactual e Itaú BBA revelam que as operadoras praticaram aumentos de dois dígitos para planos coletivos empresariais em 2025. Segundo o levantamento, os aumentos foram de 19,5% na Unimed Nacional, 11,5% na Hapvida, 15,23% na SulAmérica, e 15,11% no Bradesco Saúde. Esses valores representam, em média, mais de três vezes o índice de 6,06% aprovado pela ANS para os planos individuais, que vigora de maio de 2025 a abril de 2026.
Os reajustes dos planos de saúde podem ser ainda maiores para beneficiários de contratos coletivos por adesão. Em 2024, por exemplo, enquanto o reajuste médio dos planos empresariais ficou em torno de 12,8%, os planos coletivos por adesão subiram mais de 25%.
“Em muitos casos, a Justiça já reconhece que, se a operadora não consegue justificar tecnicamente por que está cobrando 25% ou mais de aumento, enquanto a ANS autoriza apenas 6%, o consumidor pode requerer o recálculo visando diminuir a mensalidade e até recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos”, ressalta o advogado Elton Fernandes.