
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) quer a suspensão de dispositivos da Medida Provisória 905/2019 que libera o trabalho aos domingos e feriados sem restrições e afeta os trabalhadores do comércio em todo o país.
A entidade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
A entidade argumenta que ao editar a medida provisória que altera a legislação trabalhista, o presidente inseriu matéria rejeitada na mesma sessão legislativa pelo Senado, o que é vedado pela Constituição, além de não haver relevância e urgência necessárias para se editar uma medida provisória.
Segundo a CNTI, a medida representa um retrocesso social ao permitir a liberação para o trabalho aos domingos e feriados sem autorização de convenção coletiva, o que foi conquistado com muita negociação entre a categoria e empresários do setor intermediada pelo extinto Ministério do Trabalho.
A Confederação sustenta que na exposição de motivos da MP, no entanto, não há qualquer justificativa para a alteração, que pode obrigar empregados do comércio a trabalhar três domingos por mês e folgar apenas um.
“Não há a menor dúvida de que a categoria profissional, se mantidas as mudanças efetuadas através da Medida Provisória 905/2019, será obrigada a trabalhar nos feriados de Natal, Ano Novo, Dia do Trabalhador, Sexta-feira da Paixão e outros tantos em que, antes, gozavam do merecido descanso com seus familiares”, diz a ação.
Além de mexer no descanso remunerado do trabalhador, a MP também isenta as empresas de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, salário-educação e contribuição social para os integrantes do Sistema “S”, Sebrae e Incra; diminui a multa do FGTS paga pelo patrão, de 40% para 20%, e determina a incidência de contribuição previdenciária de 7,5% sobre o seguro-desemprego, entre outros ataques aos direitos dos trabalhadores.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou a manifestação da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos 28 e 51 da MP 905.