Comissão de Finanças da Câmara acelera PL para reduzir farra das isenções

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (Foto: Renato Araújo - Câmara)

O presidente da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, Rogério Correia (PT-MG), afirma que irá acelerar a votação do relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP 182/2025), que propõe a redução linear de incentivos e benefícios federais concedidos pela União. Essa ação pode gerar uma arrecadação adicional de cerca de R$ 80 bilhões aos cofres públicos.   

A iniciativa também prevê a responsabilização solidária de bancos e demais instituições financeiras pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa e sobre o recebimento de prêmios líquidos delas decorrentes.

De acordo com o parlamentar, após a derrubada na Câmara da Medida Provisória 1.303, que taxava os “super-ricos”, o governo analisa medidas que mantenham o foco em tributar grandes fortunas, com o fim de proteger os investimentos direcionados aos trabalhadores e pobres – os que pagam impostos neste país.   

“As hipóteses que o governo está vendo nisso são no sentido de continuar a proposta de taxação dos ricos e de não permitir corte nos programas sociais”, disse o deputado em entrevista ao ICL Notícias.

“Uma das hipóteses que nós vamos ver é colocar para andar os projetos que dizem respeito à diminuição da renúncia fiscal e benefícios fiscais. Há ainda a hipótese levantada de diminuir também as emendas parlamentares, aquelas que não são impositivas. E outras hipóteses que certamente serão vistas quando o presidente Lula voltar da viagem na próxima semana”, comentou o parlamentar.

O PLP 182/2025, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) (PT-CE), propõe reduzir gradualmente os benefícios tributários, financeiros e creditícios em, no mínimo, 10% até atingir 2% do PIB em 2029 – como regra da Emenda Constitucional 109/2021. Programas voltados à população de baixa renda e setores essenciais não serão atingidos pelos cortes.   

As isenções e benefícios fiscais são valores que a União desiste de arrecadar para incentivar certas atividades econômicas. Para 2025, estima-se que essas despesas tributárias atinjam a soma de R$ 540 bilhões, o que corresponderia a 4,4% do Produto Interno Bruto (PIB).

O PLP 182/2025 atingirá incentivos instituídos por regimes específicos, com lucro presumido, o regime especial para a indústria química (REIQ), a opção pela CPRB, créditos presumidos de IPI, créditos presumidos de PIS e Cofins, bem como as alíquotas zero de PIS e Cofins.

As reduções desses incentivos e benefícios se dará de forma cumulativa, nos termos a seguir:

Isenção e alíquota zero: sofrerá a aplicação de uma alíquota de 10% da alíquota do sistema padrão;

Alíquota reduzida: sofrerá a aplicação de uma alíquota correspondente à soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da alíquota do sistema padrão;

Redução de base de cálculo: sofrerá a aplicação de 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação específica do benefício;

Crédito financeiro ou tributário, incluindo crédito presumido ou fictício: poderá aproveitar limitadamente a 90% do valor original do crédito, cancelando-se o valor não aproveitado;

Redução de tributo devido: sofrerá a aplicação de 90% da redução do tributo prevista na legislação específica do benefício;

Regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta: sofrerá a elevação em 10% da porcentagem da receita bruta correspondente aos tributos a que se refere o art. 2º, caput – PIS/Cofins e CPRB;

Regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida: os percentuais de presunção ficam acrescidos em 10%.

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