Os secretários estaduais de Fazenda e do Distrito Federal divulgaram nota na sexta-feira (5), através do Comsefaz, repelindo a tentativa do governo federal, mais uma vez, de jogar nas costas dos governos estaduais sua responsabilidade pelo aumentos nos preços do diesel e da gasolina. Para os secretários , os aumentos expressivos nos preços dos combustíveis não têm relação com o ICMS e sim com política de preços da Petrobrás.
Ontem, durante coletiva, Bolsonaro, ao lado de Paulo Guedes (Economia) e do presidente da Petrobrás, Roberto Castello Branco, disse que não vai interferir na política de preços da direção da Petrobrás e culpou os governadores pelo preços altos via cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Na nota, o Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) afirma que “não houve ou há alteração, por parte dos estados, na incidência dos seus impostos ou na política e administração tributária dos combustíveis”.
“Foram frutos da alteração da política de gerência de preços por parte da Petrobrás, que prevê reajustes baseados na paridade do mercado internacional, repassando ao preço dos combustíveis toda a instabilidade do cenário externo do setor e dos mercados financeiros internacionais”, afirma o Comsefaz.
Bolsonaro prometeu mundos e fundos aos caminhoneiros na campanha eleitoral. Após dois anos de governo, nada foi feito pela categoria que vem se mobilizando contra os preços abusivos dos combustíveis.
Na véspera da mobilização dos caminhoneiros, na semana passada, o presidente da Petrobrás, Castello Branco, declarou que o preço dos combustíveis no Brasil “não é caro nem barato, é preço de mercado”.
Abaixo, a íntegra da nota do Comsefaz que foi assinada pelo presidente, Rafael Fonteles, e todos os 27 secretários estaduais de Fazenda
NOTA DOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA ESTADUAIS SOBRE A INSTABILIDADE DA POLÍTICA DE PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
05 de fevereiro de 2021
“Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, em face das renovadas instabilidades experimentadas pelo setor produtivo e pela população após a alteração da política de preços dos combustíveis pelo Governo Federal em 2017, manifestam-se sobre a continuidade dos efeitos dessa sistemática:
Não houve ou há alteração, por parte dos estados, na incidência dos seus impostos ou na política e administração tributária dos combustíveis.
Os expressivos aumentos nos preços dos combustíveis ocorridos a partir de 2017 não apresentam qualquer relação com a tributação estadual. Foram frutos da alteração da política de gerência de preços por parte da Petrobrás, que prevê reajustes baseados na paridade do mercado internacional, repassando ao preço dos combustíveis toda a instabilidade do cenário externo do setor e dos mercados financeiros internacionais.
Com a abertura do mercado de distribuição de combustíveis, os preços passaram a ser definidos pelos agentes econômicos envolvidos. Assim, cada distribuidora possui autonomia para fixar seu valor de venda, retirando do Estado o poder de regular o mercado de venda dos combustíveis. Os combustíveis derivados de petróleo são insumos essenciais para nossa economia e a excessiva flutuação de seus preços compromete a atividade produtiva.
Nas etapas de extração, produção, distribuição e comercialização de petróleos e seus derivados, incidem diretamente sobre as empresas que operam nesse setor não só o ICMS, mas também outros tributos federais, como o PIS/COFINS, IRPJ e a CSLL, que compõem o custo e, consequentemente, contribuem na forma do preço de bomba. Mas, de qualquer forma, a tributação é mero sintoma dos fatos analisados e não a causa. O problema sempre foi o grau de volatilidade internacional do segmento que atualmente é comunicado sem gerenciamento ao setor produtivo.
Desde 2018 as Fazendas Estaduais tem divulgado notas públicas sobre a necessidade de se reparar as disfunções da atual política de preços, porquanto a sua volatilidade característica inflige ao setor produtivo uma carga de imprevisibilidade que não tem favorecido aos empreendimentos nacionais.
Somente uma reforma tributária nos moldes que os estados têm defendido desde 2019 junto à Comissão Mista da Reforma Tributária no Congresso Nacional poderá reorganizar essa e outras receitas dos entes federados e decidir sobre novas formas de incidência reequilibrando o seu alcance nos setores estratégicos. A tributação brasileira, diferente do que acontece nas economias mais avançadas, possui mecânica de incidência que se precipita mais sobre os produtos de consumo e serviços que sobre a renda e o patrimônio. A mesma oportunidade de reforma poderá ainda modernizar a nossa matriz de financiamento de serviços públicos, sem descuidar que o federalismo fiscal seja igualmente preservado, garantindo as receitas suficientes para as competências que a nossa Constituição Federal confia aos entes federados.
De todo modo, as Fazendas dos Estados se colocam à disposição para dialogar sobre este tema, respeitando-se as premissas postas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que, para toda renúncia de receita, deve haver respectiva e proporcional compensação.“
O presidente maior mascador de chicletes, vive delirando e que fazer festa com dinheiro dos outros. Essa mentira não vai passar governadores unidos pela democracia e contra o caos que é esse desgoverno.