Parágrafo 6º do art. 4º prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos estados e municípios com a União e instituições multilaterais de crédito
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) enviou, na quinta-feira (28), ofício aos presidentes do Senado Federal, David Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, pedindo urgência na apreciação do veto presidencial ao parágrafo 6º do art. 4º do PLP-39/2020, que institui o auxílio emergencial de R$ 60 bilhões aos estados e municípios para prevenção e combate à crise da Covid-19.
O PL foi sancionado no dia 28 pela Presidência da República com 4 vetos, após 20 dias depois da aprovação da ajuda emergencial pelo Congresso Nacional. Entre os 4 dispositivos vetados está o que impede a União de executar as garantias e contragarantias das dívidas, em 2020, dos Estados e municípios que forem renegociadas com bancos nacionais e internacionais.
O parágrafo 6º prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos estados e municípios com a União e instituições multilaterais de crédito.
Com o veto deste dispositivo, Bolsonaro inviabiliza boa parte dos ganhos financeiros que os estados conquistaram no projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso Nacional.
O presidente do comitê de secretários, Rafael Fonteles, avalia que “os R$ 60 bilhões previstos no programa serão suficientes para não mais que dois ou três meses de enfrentamento da crise da Covid-19. Com o veto, se tornam ainda mais necessárias outras medidas de auxílio financeiro, sob pena de os estados entrarem em colapso, parando serviços públicos e atrasando o pagamento de salários do funcionalismo e de outras obrigações”.
No ofício, o Comsefaz afirma que “os valores estimados pela própria União, no volume deste programa federativo estendido aos Estados e Municípios, incluem tais recursos destas referidas suspensões de pagamento de operações de crédito. Tais estimativas foram repetidas nos cenários publicizados pelo Congresso. O eventual veto a este indigitado parágrafo mutila esse segmento fundamental do auxílio aos entes subnacionais”.
O PL, além de prever o repasse direto pela União de R$ 60,15 bilhões para estados e municípios, em quatro parcelas, também suspende o pagamento de dívidas com a União e com instituições financeiras nacionais e internacionais, sendo: R$ 49 bilhões, através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos, e outros R$ 10,6 bilhões, pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.
No documento, que também foi enviado ao Fórum de Governadores, Rafael Fonteles explica que o art. 4º, em seu parágrafo 6º, que a União, enquanto garantidora dos contratos de financiamento, “irá operar o seu papel de avalista dos débitos suspensos, segundo decisão soberana do Poder Legislativo, até o final desse exercício corrente”.
A entidade destaca que “o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-cov-2 (Covid-19) é um elemento de vital importância na resposta do Estado aos cidadãos, durante essa pandemia. Tal agregado de recursos de inspiração federativa, entretanto, é uma iniciativa inaugural. Não atende com suficiência aos desafios da crise. Uma eventual redução com a manutenção do veto aumentaria sobremaneira as vicissitudes enfrentadas pela população sob seus efeitos, aumentando significativamente o risco de colapso das finanças estaduais, atrasando folha de servidores e outras despesas obrigatórias”.
ANTONIO ROSA