
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na terça-feira (19/02), que Regivaldo Pereira Galvão, assassino da freira Dorothy Stang, seja, finalmente, recolhido à prisão para cumprir sua pena.
O crime foi em 2005, portanto, há 14 anos.
No entanto, o latifundiário e grileiro Regivaldo Galvão, mandante do assassinato, apesar de condenado em primeira e segunda instâncias a 30 anos de cadeia, estava em liberdade devido a um habeas corpus concedido em maio do ano passado pelo ministro Marco Aurélio Mello.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinara a prisão de Regivaldo Galvão – conhecido como “Taradão” – baseado em jurisprudência do próprio STF.
Mesmo assim, Mello concedeu o habeas corpus a favor de “Taradão”, porque, segundo sua opinião, a execução da pena de um condenado – no caso, a prisão – somente pode acontecer depois que se esgotaram todos os recursos possíveis.
Apesar do assassino ter sido condenado duas vezes, com pedidos de habeas corpus recusados tanto pelo STJ, quanto, em 2017, pela própria Primeira Turma do STF, Mello, em 2018, soltou “Taradão”, até que todos os recursos se esgotassem – algo que, no sistema de recursos brasileiro, dependendo do dinheiro que possui o réu para contratar bons advogados, pode jamais acontecer.
Galvão foi condenado pela Segunda Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém, em 2010, e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Porém, Mello considerou que a execução da pena – isto é, a prisão de “Taradão” depois de mais de uma década do assassinato da Irmã Dorothy – era “açodada, precoce e temporã” (cf. Medida Cautelar no Habeas Corpus 151.819, Decisão, 21/05/2018, p. 5).
Na mesma decisão, o ministro determinou que o assassino em liberdade mantivesse “postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade” (cf. idem).
A Irmã Dorothy foi morta, aos 73 anos, com uma bala na cabeça e cinco outras balas em várias partes do corpo, no dia 12 de fevereiro de 2005, em Anapu, no Pará.
O motivo foi a defesa, pela religiosa, de que terras públicas fossem destinadas a pequenos camponeses – as mesma terras que “Taradão” e seus comparsas queriam grilar.
Na última terça-feira, o ministro Mello manteve sua posição contra a prisão após a condenação em segunda instância.
Disse ele, como relator do processo:
“A Constituição Federal prevê em bom vernáculo, em bom português, o princípio da não culpabilidade. E é incompatível com esse princípio a denominada execução da pena, quando ainda não há portanto o trânsito em julgado do título condenatório. Estou deferindo a ordem [de manter Taradão solto].”
Essa confusão entre o princípio da não culpabilidade e o princípio da impunidade é uma característica dos mais extremados defensores de que a prisão somente pode se efetuar depois de esgotados todos os recursos.
É sintomático que nenhum deles se comova com os milhares de pobres que estão na cadeia, muitas vezes sem que haja sequer julgamento em primeira instância.
Na terça-feira, a divergência com Mello foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que lembrou:
“[trata-se de] um caso gravíssimo, homicídio duplamente qualificado, em que a própria Turma, em 18 de agosto de 2017, por maioria de votos, indeferiu a ordem de um habeas corpus à época ainda durante a instrução processual, revogando a liminar. Agora esse novo habeas corpus se dá em razão da condenação em segunda instância. A posição majoritária da Turma é a manutenção de prisão, a possibilidade de execução da pena. Então eu voto pelo indeferimento da ordem.”
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou Alexandre de Moraes: “Os fatos ocorreram em 2005. E estamos em 2019. É boa hora de cumprir a pena”.
Realmente, 14 anos é um tempo além do razoável para a punição desse crime covarde.
A ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux acompanharam, também, o ministro Alexandre de Moraes.
Por 4 votos a 1, foi revogado o habeas corpus a favor do assassino de Dorothy Stang.
C.L.
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Até que enfim este assassino cruel vai cumprir sua pena. O Brasil precisa limpar da sua memória a impunidade.