Decisão foi suspensa pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, mas foi tarde, André do Rap já está foragido
A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que redundou na soltura de André do Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, causou perplexidade ao Brasil e às autoridades policiais de São Paulo.
O governador do estado, João Doria, afirmou que a decisão liminar de Marco Aurélio foi um desrespeito ao trabalho da Polícia e ao Ministério Público.
No habeas corpus que permitiu a saída do traficante, Marco Aurélio argumentou que o líder do PCC deveria ser libertado porque ele estava detido desde o fim de 2019 sem uma sentença condenatória. Mello afirma que a prisão excedeu o limite de tempo previsto na legislação brasileira para a prisão provisória.
A legislação processual brasileira mudou no ano de 2020 com o pacote anticrime. A mudança em questão foi a determinação de que prisões provisórias sejam revistas a cada 90 dias para verificar se há necessidade de sua manutenção. Segundo Marco Aurélio, isso não ocorreu no caso de André do Rap.
A determinação da revisão a cada 90 dias para que uma prisão provisória possa ser mantida não fazia parte do projeto original do pacote anticrime, de autoria do então ministro da Justiça Sérgio Moro e de juristas comandados pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. O trecho, abrindo a possibilidade de revisão de prisões provisórias, foi adicionado durante a tramitação no Congresso.
Em parecer assinado pela área jurídica do Ministério da Justiça, em dezembro de 2019, o órgão pediu o veto do parágrafo único do artigo 316 também do Código de Processo Penal. “Aqui, por sua vez, é estabelecido dever do magistrado de rever, no prazo de noventa dias, de ofício, a decisão de decretação da preventiva. Mesmo ausente fato novo, o juiz deverá reavaliar a situação, sob pena de tornar a prisão ilegal, indo também nesse ponto de encontro ao dever constitucional do Estado de garantia da incolumidade das pessoas”, diz o documento.
Em dezembro do ano passado, Bolsonaro sancionou o conjunto de medidas e vetou 25 itens do texto, mas manteve as mudanças introduzidas pelo artigo 316.
Sérgio Moro comentou a decisão de Mello. “O artigo que foi invocado para soltura da liderança do PCC não estava no texto original do projeto de lei anticrime e eu, como ministro da Justiça, me opus a sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo”, disse ele em nota neste domingo (11).
A exigência de revisão foi introduzida pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). A alteração foi usada como argumento para soltar André do Rap. Ele foi preso em setembro do ano passado, em uma operação da Polícia Civil de São Paulo em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro.
André do Rap comanda uma organização criminosa de tráfico internacional de drogas de dentro da cadeia e já está condenado a mais de 25 anos em segunda instância em dois processos, mas que ainda não transitaram em julgado.
O criminoso, portador de fortuna construída com o tráfico de drogas, recorreu da decisão ao STF, retardando sua condenação definitiva. Nesta condição, ao não ser revista a sua prisão pela nova determinação legal, ele foi solto e caiu no mundo.
O próprio deputado autor da mudança disse discordar da soltura de André do Rap . “A periculosidade é um dos casos que justifica a manutenção da prisão preventiva. Não vejo razão para soltá-lo”, declarou Andrada.
Mello não quis saber, aferrou-se ao formalismo do cumprimento do “devido processo legal” e não levou em consideração a situação específica da ameaça do preso à ordem pública. Mandou soltar um bandido altamente perigoso. Após sair da Penitenciária II de Presidente Venceslau, o chefe do PCC foi conduzido por seus comparsas até Maringá, no Paraná, e de lá saiu em um avião particular para destino ignorado.
O presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão liminar de Marco Aurélio Mello, mas já era tarde, o traficante já havia fugido. Fux determinou que André do Rap fosse imediatamente preso novamente.
Marco Aurélio não gostou da decisão e estuda levar soltura de André do Rap ao plenário do STF. Ele diz que Fux agiu como ‘censor’. O presidente da Corte suspendeu decisão no sábado a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). Marco Aurélio disse que o presidente do STF deve agir como um “coordenador de iguais”. Para o ministro, acima de cada magistrado está apenas a decisão coletiva, e não o presidente da Corte.
Até ser preso no dia 15 de setembro de 2019 em uma mansão de Angra dos Reis, no litoral sul fluminense, onde se refugiava e controlava à distância os seus negócios ilícitos, André do Rap era apontado como o responsável direto pelas remessas de cocaína ao exterior, via Porto de Santos, operadas pelo PCC.
André do Rap foi encontrado em um condomínio de luxo no bairro Itanema, que fica às margens da BR-101 (Rodovia Rio-Santos). Na residência, foram apreendidos dois helicópteros, um deles um B 4 avaliado em mais ou menos R$ 7 milhões e uma lancha de 60 pés, avaliada em R$ 6 milhões. A casa era alugada, mas ele tinha uma mansão na cidade, fora de um condomínio.