A decisão descriminaliza a “comunicação enganosa em massa”. Artigo para coibir a ação dos golpistas tinha sido vetado por Bolsonaro. Agora, os parlamentares mantiveram o veto
O Congresso Nacional decidiu na terça-feira (28) manter a interpretação do governo anterior – de Jair Bolsonaro – de que a disseminação de fake news com ataques à democracia e às instituições da República não pode ser caracterizada como crime.
O veto à criminalização das fake news foi mantido pela votação dos deputados. Foram 139 votos para derrubá-lo, e 317 para mantê-lo. Para derrubar o veto era necessário o voto de ao menos 257 deputados.
O artigo em questão, que fazia parte da nova Lei de Segurança Nacional (LSN), aprovada pelo Congresso Nacional, havia sido vetado pelo Planalto, quando este era ocupado pelo golpismo bolsonarista. A lei criava o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido pela promoção ou financiamento da disseminação por aplicativos de mensagem de mentiras capazes de comprometer a lisura das eleições.
AÇÃO CONTRA A DEMOCRACIA
Bolsonaro havia sancionado com vetos a lei 14.197/21, que revogava a antiga Lei de Segurança Nacional e definia crimes contra o Estado Democrático de Direito. O tema foi aprovado em setembro de 2021. Bolsonaro vetou a criminalização da comunicação enganosa em massa, ou seja: a divulgação de notícias falsas. A oposição golpista usou o pretexto de que a criminalização de notícias falsas poderia abrir margem para cercear a liberdade de expressão.
A decisão dos parlamentares impediu a retomada de uma pena de prisão de um a cinco anos e multa, no caso de “comunicação enganosa em massa”. O veto impediu a inclusão de uma lista de “crimes contra a democracia” no Código Penal. Bolsonaro, que na época preparava um golpe contra a democracia, usou a artimanha de que a criminalização da disseminação organizada de notícias falsas contra as instituições democráticas e os processos eleitorais poderia “afastar o eleitor do debate público”.
NOTÍCIAS FALSAS E O GOLPE
Entre as justificativas de Bolsonaro para vetar o artigo era que a lei não deixava claro se quem seria punido seria quem gerou a notícia ou quem a compartilhou. Na verdade, nesta época suas milícias disparavam ataques ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tentando criar um clima propício para o golpe. A armação golpista acabou sendo frustrada pela oposição da sociedade e dos militares. A última tentativa dos golpistas se deu no 8 de janeiro, com a depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília.
Desqualificando a Justiça brasileira, Bolsonaro também questionou se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime. Ou seja, para seguir cometendo crimes, o veto significou a desautorização dos julgamentos feitos pela Justiça – chamada pelos golpistas de “tribuna da verdade”.
A Justiça brasileira, vilipendiada pelo bolsonarismo, é a instituição que tem como função precípua julgar os delitos e zelar pelo cumprimento das leis. Não há o alegado “tribunal da verdade”, inventado pelos golpistas de plantão. O Congresso, ao manter o veto, deu respaldo à visão dos que tentaram abolir a democracia e a Justiça no Brasil.
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), defendeu a derrubada do veto. “Bolsonaro responde a inquérito no Supremo e, na minha opinião, vai ser preso por essa lei. Porque fala dos crimes de tentativa de golpe de Estado. Todo mundo acompanhou os comandantes do Exército do governo Bolsonaro, o comandante da Aeronáutica prestando depoimento dizendo que o Bolsonaro propôs a anulação da eleição, um golpe de Estado, a prisão de Alexandre de Moraes”, defendeu o parlamentar.
SAÍDAS DE PRESOS EM REGIME SEMIABERTO
Em seguida, o Congresso também derrubou veto do presidente Lula ao fim das saídas temporárias a presos em regime semiaberto. O veto foi derrubado nesta mesma terça-feira (28) pelos deputados por 314 votos a 126 votos, com 2 abstenções. Em abril, o presidente Lula vetou o texto na tentativa de permitir que o preso visite a família e participe de atividades para reinserção social. Agora, o parlamento reverteu a decisão.
Na votação dos senadores, o veto foi derrubado por 52 votos a 11 votos, com 1 abstenção. A decisão dos parlamentares proíbe que o detento saia em duas circunstâncias: visitas à família; atividades que contribuam para o retorno do convívio social. Desse modo, o benefício será concedido apenas para quem for sair para estudar – seja Ensino Médio, Superior, Supletivo ou cursos profissionalizantes.
As saídas beneficiam aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam. Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente. O benefício não é concedido a detentos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato.