Congresso derrota Planalto e derruba vetos contra compensações aos Estados por perda de ICMS

Deputados e senadores reunidos em sessão semipresencial do Congresso Nacional. Foto: Pablo Valadares - Câmara dos Deputados
Por meio dessa rejeição, o Legislativo retoma mais possibilidades de compensações financeiras a Estados e ao DF pela redução do imposto pelo projeto que limitou cobrança do ICMS sobre combustíveis

O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (14), derrubar parte dos vetos de Jair Bolsonaro (PL), relativos ao projeto de lei que estabelece teto para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis e outros itens relacionados.

Esta medida estava prevista no PLP (Projeto de Lei Complementar) 18/22. Com a derrubada dos vetos, o Congresso retoma mais possibilidades de compensações financeiras a Estados e ao Distrito Federal pela redução do ICMS.

Desse modo, com a derrubada dos vetos, serão incorporados à Lei Complementar 194/22 itens que tratam da compensação aos Estados, por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados com a União.

A essência do projeto sancionado por Bolsonaro no final de junho é limitar a alíquota do ICMS cobrado sobre combustíveis ao defini-los como bens essenciais e indispensáveis.

Com isso, os governos estaduais não podem cobrar taxa superior à alíquota geral do ICMS sobre estes itens, que costuma ficar, agora, entre 17% ou 18%.

O mesmo ocorre com energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações.

PERDA DE ARRECADAÇÃO

De acordo com o projeto, combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis — o que proíbe Estados cobrarem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18% dependendo da localidade.

Diante disso, governadores de diversos Estados criticaram a medida, afirmando que a limitação do ICMS causaria perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões, atingindo serviços essenciais, como Educação e Saúde.

COMPENSAÇÃO

Para os Estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.

Serão promulgados e passarão a valer os seguintes pontos que haviam sido vetados por Bolsonaro:

  • total das perdas de arrecadação de ICMS do Estado ou do DF irá compor o saldo a ser deduzido pela União.
  • será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.
  • para estados sem dívida com a União ou que tiveram saldo dessas dívidas insuficiente para compensar a perda com a redução do ICMS, a compensação será feita em 2023 com recursos da Cfem (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) até o limite do valor da perda. Esses Estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos Estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.

SAÚDE E EDUCAÇÃO

Para outra sessão do Congresso, que pode ser convocado para agosto ou setembro, ficaram trechos desse veto destacados pela oposição e que determinam aos Estados e municípios repassarem para a Saúde e a Educação os recursos obtidos na forma de compensação, a fim de manter o cumprimento dos gastos mínimos previstos constitucionalmente.

Caso as compensações não sejam suficientes, esses dispositivos garantem compensação da União para manter as aplicações existentes antes da lei.

O PLP 18/22 é de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE).

RECESSO PARLAMENTAR

O Congresso Nacional vai entrar em recesso a partir da próxima segunda-feira (18), e só vai retomar os trabalhos, a partir de 1º de agosto, quando a campanha eleitoral estará a todo vapor.

Assim, os trabalhos legislativos depois do recesso se darão por meio de dois esforços concentrados — um em agosto e outro em setembro — quando deputados e senadores deverão se reunir para votar matérias pacíficas e consensuais.

Os trabalhos voltarão, efetivamente, depois das eleições, em novembro.

M. V.

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