
A instituição das federações partidárias, prevista em projeto de lei vetado pelo presidente, representa um avanço democrático no sistema eleitoral brasileiro e recebeu a aprovação de expressiva maioria de deputados e senadores. A derrubada do veto abrirá espaço para alianças eleitorais programáticas mais consistentes
Foi confirmado, nesta quinta-feira (16), que o Congresso Nacional vai se reunir em sessão extraordinária, no próximo dia 28 (terça-feira), para entre outras questões, apreciar, especialmente, o Veto 49 (federações partidárias).
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara em agosto e enviado à sanção presidencial. O presidente Jair Bolsonaro o vetou na íntegra, cujas razões do veto foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União), em 8 de setembro.
O PL 2.522/15, é originário do Senado, PLS (Projeto de Lei do Senado) 477/15, da Comissão da Reforma Política do Senado Federal – 2015, que “Altera a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos”.
DERRUBADA DO VETO
Na reunião dos líderes do Congresso, nesta quarta-feira (15), foram levantadas propostas, cuja chance de prosperar é incerta. Uma dessas seria a adoção das coligações em 2022 como transição para novo sistema — por exemplo, o distrital misto. Entretanto, essa possibilidade não é discutida com intensidade no momento.
O Senado também discute a possibilidade de retorno das coligações proporcionais, tema que está embutido em proposta de emenda constitucional aprovada por ampla maioria dos deputados federais. Desta feita, tudo indica, a alternativa mais viável até o momento às coligações, avaliam congressistas, é derrubar o veto de Jair Bolsonaro às federações partidárias.
O projeto de lei foi vetado na íntegra, sob a esdrúxula alegação de Bolsonaro que fere o interesse social, ao “ressuscitar” as coligações nas eleições proporcionais, quando se trata de uma proposta diferente, que avança no aperfeiçoamento da democracia representativa no país.
FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA
O projeto (vetado) em questão autorizaria o estabelecimento ou criação da federação partidária para atuação conjunta das legendas com abrangência nacional, o registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o programa político comum.
Essas federações valeriam para além das eleições, isto é, perdurariam durante toda a legislatura (4 anos), o que proporcionaria coerência partidária e estabilidade na extensão do todo o mandato dos representantes.