
Servidores públicos fizeram manifestações cobrando a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Mudanças ainda trazem dúvidas na transparência do pagamento de emendas parlamentares
As novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares ao Orçamento federal, que foram aprovadas, na última quinta-feira (13), em sessão do Congresso Nacional, já estão valendo.
O Congresso promulgou, na última sexta-feira (14), o PRN (Projeto de Resolução do Congresso Nacional) 1/25, agora Resolução 1, de 2025, do Congresso Nacional, que alterou as regras para apresentação e execução dessas emendas parlamentares em relação ao Orçamento federal.
Servidores públicos fizeram manifestações cobrando a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
O texto, originário do PRN (Projeto de Resolução do Congresso) 1, de 2025, deve destravar a votação do Orçamento, que aguardava solução para as emendas parlamentares envolvidas em um conjunto de problemas e desvios na aplicação dos recursos.
DESTAQUES DA RESOLUÇÃO
A proposta aprovada — PRN 1/25 —, busca modernizar o processo, aumentar a transparência e garantir o uso eficiente dos recursos públicos.
Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de registro eletrônico das emendas e a proibição de destinação de recursos a entidades privadas, exceto quando incluídas em programações previamente estabelecidas no projeto.
RAZÕES DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
O projeto, elaborado em conjunto pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado, foi apresentado após questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), em relação às emendas parlamentares.
O texto traz medidas para aumentar a transparência e também garantir rastreabilidade na execução dessas emendas e afirmar o uso eficiente dos recursos públicos do Orçamento federal.
ORÇAMENTO DE 2025
Com a promulgação do PR — agora Resolução 1/25 —, será possível votar o Orçamento de 2025, cuja análise aguardava a solução das questões relativas às emendas parlamentares.
Os repasses de boa parte dos recursos das emendas estavam suspensos por decisão de Dino, que entendeu não haver respeito aos critérios de transparência e rastreabilidade na execução dos recursos públicos.
Veja as principais regras promulgadas:
- As atas de apresentação e indicação de emendas serão elaboradas no sistema eletrônico, sempre que possível. A medida busca digitalizar o processo legislativo para facilitar o controle, a rastreabilidade e o acesso às informações;
- As emendas devem seguir as disposições do artigo 166 da Constituição Federal, que impõe restrições para evitar a alocação descontrolada de recursos;
- Nenhuma emenda poderá ser aprovada em valor superior ao solicitado originalmente, exceto em casos de remanejamento entre emendas do mesmo parlamentar;
- As emendas deverão ser apresentadas com a ata da reunião que deliberou sobre essas, além de seguir modelo padronizado. Também deverão ter caráter institucional e atender a interesses nacionais ou regionais, com o respeito à definição de ações estruturantes prevista na LC (Lei Complementar) 210, de 2024, que trata da proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual;
- Fica proibida a destinação de recursos a entidades privadas, exceto quando incluídos em programações previamente estabelecidas no projeto. A justificativa de cada emenda deverá conter elementos que permitam avaliar os benefícios sociais e econômicos da política pública proposta.
- Cada comissão poderá apresentar até 6 emendas de apropriação — cujo valor necessário para inclusão vem da anulação equivalente na reserva de recursos ou em outras dotações definidas no parecer preliminar —, e 2 emendas de remanejamento, cujo valor necessário para inclusão vem da anulação de dotações constantes do projeto de lei, exceto as da reserva de contingência; e
- As sugestões de emendas das comissões deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico. Será designado 1 relator para cada conjunto de emendas, a fim de garantir acompanhamento eficiente da tramitação.
A maior parte das regras já entrou em vigor com a publicação da Resolução. Algumas dessas, no entanto, passarão a valer após a aprovação da Lei Orçamentária de 2025, já que o processo de apresentação e de indicação das emendas já ocorreu em 2024.
VOTAÇÃO DO ORÇAMENTO 2025
A CMO (Comissão Mista de Orçamento) marcou, para a próxima quarta-feira (19), a análise do projeto da Lei Orçamentária deste ano — PLN (Projeto de Lei do Congresso Nacional) 26/24.
A data foi acertada depois que o STF aprovou o plano dos Poderes Executivo e Legislativo para a liberação das emendas parlamentares.
O bloqueio do dinheiro foi um dos motivos para o atraso na votação do projeto sobre as receitas e despesas do governo.