Cooperação com a Suíça “já estava no processo” e Toffoli ignorou, diz presidente da ANPR

Ubiratan Cazzeta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Foto: Reprodução - CNN
Ministério da Justiça reconheceu que errou e informou ao STF que pedido formal de cooperação internacional existiu, ao contrário do que alegou o ministro do STF para anular as provas da Odebrecht

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, afirmou que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ignorou documentos que já estavam nos autos para anular as provas entregues pela Odebrecht no acordo de leniência e está perseguindo ilegalmente procuradores.

As primeiras planilhas dos sistemas “Drousys” e “MyWebDay” foram entregues à investigação em um acordo firmado direto com a empresa, sem nenhuma relação com países estrangeiros, contou.

As demais, que eram “cópias” das primeiras e serviram para comparação, foram enviadas pela Suíça em acordo de cooperação internacional que existiu e está registrado nos sistemas do Ministério da Justiça, explicou Ubiratan Cazetta.

Segundo o presidente da ANPR, a decisão de Dias Toffoli para anular as provas vindas do acordo de leniência ignorou essas informações que já estavam nos autos e, na verdade, invalidam a argumentação do ministro.

Dias Toffoli anulou as provas por, supostamente, não haver registros de pedidos, por parte do Ministério Público Federal (MPF), para cooperação internacional com a Suíça.

O próprio Ministério da Justiça reconheceu que errou ao informar inicialmente que não há qualquer acordo de cooperação. Na verdade, o pedido formal de cooperação internacional existiu.

ACORDO COM A ODEBRECHT

Ubiratan Cazetta contou que essas provas, as planilhas do “Drousys” e do “MyWebDay”, não precisavam de cooperação internacional “porque a própria Odebrecht já entregou tudo”.

As planilhas não têm “nada a ver com a cooperação Brasil-Suíça. Isso foi a Odebrecht cumprindo seu acordo de leniência e entregando ao Estado brasileiro o material que era dela própria, Odebrecht, que eram os sistemas”.

A Odebrecht entregou os documentos em março de 2017, em respeito ao acordo de leniência firmado em dezembro de 2016.

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Em setembro de 2017, a Suíça enviou para o Brasil os dados que tinha referente aos mesmos sistemas da Odebrecht.

“É uma outra cópia das mesmas bases de dados. Estamos falando de duas cópias da mesma base: uma foi entregue pela Odebrecht por conta do acordo de leniência, entregue ali em março de 2017; e a outra foi obtida através do DRCI em setembro de 2017”, descreveu o Cazetta.

“São cópias de uma mesma coisa. Qual era a utilidade da segunda cópia? Fazer uma comparação com a que foi entregue pela Odebrecht para saber se ela era íntegra, se estava correta, ou se eventualmente alguém tinha retirado ou enxertado alguma coisa. A cópia que veio da Suíça era de comparação”.

Em sua decisão, Dias Toffoli falou que não houve acordo formal de cooperação internacional para que a Suíça enviasse para o Brasil esses dados. Por isso, segundo ele, as provas deveriam ser anuladas.

Sua decisão se baseou em uma resposta do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), órgão do Ministério da Justiça, após uma busca.

No entanto, o Ministério da Justiça corrigiu essa informação e disse que, depois de mudar os termos da busca, encontrou o pedido de cooperação, feito em 2016.

O presidente da ANPR afirmou na entrevista que a informação sobre a cooperação com a Suíça “já estava no processo”.

“Não vinda do DRCI, mas vinda da Corregedoria do MPF. (…) Isso já era conhecido, esses documentos já estavam ali, juntados [aos autos]. O que veio agora é a confirmação pelo DRCI de que de fato tramitou por lá o pedido de cooperação”, pontuou.

Dias Toffoli, portanto, ignorou documentos que já estavam nos autos do processo para anular todas as provas obtidas através do acordo de leniência com a Odebrecht, disse o representante dos procuradores da República.

INVESTIGAÇÃO SOBRE PROCURADORES

Ubiratan Cazetta criticou a decisão do ministro Dias Toffoli de que todos os agentes públicos envolvidos nesse caso devem ser investigados por órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

“A atuação dos membros do MPF já foi objeto de investigação pela Corregedoria do MPF, que concluiu pela sua validade, e isso foi informado ao Supremo”, disse.

“Não se pode investigar de novo para punir estas pessoas, pois elas já foram investigadas e não há nada de irregular”, rebateu.

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Respostas de 2

  1. Procuradores. Em sua imensa maioria, brancos, de classe média, com sobrenomes incumuns em relação aos da maioria do povo, profundamente identificados com a ideologia conservadora, quando não fascista, que os distingue como pessoas a quem não se pode dirigir sem antes pronunciar “doutor”, ou “senhor”, frequentadores dos mesmos clubes, restaurantes,escolas, shoppings etc. que grande parte da plutocracia, com quem mantêm vínculos sociais, de amizade e fraternidade. São, juntamente com os militares que com eles guardam profunda semelhança de origem social e ideológica, os principais guardiões do caráter de classe do Estado, para isso usando o artifício da “interpretaçāo da lei”, tão poderoso que é capaz de produzir resultado completamente oposto ao da intenção do legislador que a redigiu. Procuradores.

    1. Interessante a sua caracterização dos procuradores (e militares). Será que você já pensou que essa mesma caracterização serve também para os juízes – inclusive os ministros do STF, como Toffoli? Por que, então, os procuradores seriam piores que estes?

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