As secretarias estaduais de saúde divulgaram no final da tarde desta terça-feira (17), o número de 349 casos confirmados do novo coronavírus no Brasil. O vírus está presente em 17 estados e no Distrito Federal e já causou ao menos duas mortes: uma em São Paulo e outra no Rio de Janeiro.
A primeira morte pelo Covid19 foi registrada em São Paulo na tarde desta mesma terça-feira (17). A vítima foi um homem de 62 anos, portador de diabetes e hipertensão, e que estava internado em um hospital particular da capital paulista.
A infectologista Carla Guerra foi a profissional responsável por acompanhar por seis dias o caso do primeiro brasileiro que teve a morte confirmada pelo coronavírus, e faz um apelo. “Estamos muito preocupados. Reforcem as medidas de proteção e se cuidem”, diz em tom de desabafo, durante entrevista à BBC News Brasil, no início da tarde desta terça-feira (17).
Ele começou a sentir os sintomas da Covid-19, doença causada pelo vírus, em 10 de março. O homem procurou atendimento médico, os sintomas pioraram e morreu dias depois.
Ele não tinha histórico recente de viagem ao exterior e não teve contato com nenhum paciente doente. Desta forma, o caso dele é considerado transmissão comunitária — quando não se sabe a origem do vírus.
SEGUNDO CASO
Uma segunda vítima, um paciente de 69 anos, internado com coronavírus, em Niterói, no Rio de Janeiro, morreu na noite desta terça-feira, segundo informação anunciada pelo Hospital Icaraí. O comunicado afirma que o idoso veio a óbito por choque séptico e pneumonia. Segundo informações obtidas pelo jornal ‘O Globo’.
O Hospital Icaraí informou que o idoso “possuía história epidemiológica para o COVID-19 (o enteado, que não foi atendido pelo Hospital Icaraí, veio de Nova Iorque, EUA, com teste positivo), com quadro iniciado no dia 11 de março de 2020. O paciente, além da idade, possuía comorbidades que o colocaram no grupo de risco”, afirmou a unidade.
Outros quatro óbitos estão sendo investigados em São Paulo por suspeita de infecção pelo coronavírus. A informação é do secretário de Saúde de São Paulo, José Henrique Germann, e do infectologista David Uip, coordenador do Comitê de Contingência do Coronavírus em São Paulo.
Segundo o infectologista, os quatro óbitos foram registrados na mesma rede do Hospital Sancta Maggiori, que tem várias unidades.
David Uip disse que nenhum dos casos havia sido notificado antes para contabilização do governo. A notificação só veio hoje pela manhã, após o óbito.
“Nós não temos controles da rede privada neste momento. Discutimos até hoje no grupo de contingência como fazer isso, mas precisamos ser notificados pela rede privada”, David Uip.
O infectologista negou que haja falta de transparência por parte do governo na divulgação de dados e disse há um atraso desde a confirmação em laboratórios até a notificação ao ministério. “Nós fomos informados hoje inicialmente e o diagnóstico, segundo informações que nós recebemos, ocorreu ontem e não deve constar nesse número de diagnósticos do estado.”
Segundo ele, o homem passou mal no dia 10 de março, foi internado na UTI no dia 14 e faleceu ontem.
NÚMERO DE CASOS
Até o momento o número total de casos registrados é de 349. O estado do Acre anunciou os três primeiros, números que não foram contabilizados pelo Ministério da Saúde. O estado de São Paulo atualizou sua contagem de 152 para 164 infectados. Os casos na Bahia subiram de sete para nove, mas o balanço do governo é de três casos. Os números em Minas Gerais subiu de 6 para 14 casos confirmados.
Além dos casos confirmados, o Ministério da Saúde contabilizou nesta terça: 8.819 casos suspeitos do vírus e 1.890 casos descartados.
PORTARIA
Os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública definiram, nesta terça-feira (17), os critérios para situações de quarentena e isolamento compulsórios (obrigatórios). As regras já poderão ser usadas para enfrentar o novo coronavírus. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça.
A portaria prevê que os cidadãos brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas em lei: isolamento; quarentena; realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos; exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos; requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.
O descumprimento dessas medidas, segundo as novas regras, “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”.
O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal: Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.