O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspendeu no sábado (2) a determinação da juíza federal, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ana Lúcia Petri Betto, para que a União apresentasse em 48 horas os resultados dos exames de Bolsonaro de Covid-19.
A determinação da juíza aconteceu pela segunda vez, pois Bolsonaro não entregou o exame na primeira decisão. A juíza atendeu pedido do jornal O Estado de S. Paulo, com base na Lei de Acesso à Informação.
A juíza fixou uma multa de R$ 5 mil por dia de omissão injustificada.
A decisão do TRF-3 foi assinada pela desembargadora Monica Nobre, que acatou pedido da AGU e estabeleceu prazo de mais 5 dias para que seja definido se os exames serão revelados. O tempo foi concedido para que o relator original do caso, o desembargador Carlos Muta, tome a decisão final.
A AGU voltou a dizer que não existe obrigação legal alguma de fornecer os referidos exames. “A própria Lei de Acesso à Informação, utilizada como fundamento para pedir os laudos, é expressa em estabelecer que a utilização de informações pessoais deve respeitar a intimidade e a privacidade e depende do consentimento do interessado”, argumentou.
Na última quinta-feira (30 de abril), a defesa de Bolsonaro apresentou um relatório médico, mas sem a disposição dos exames.