“Além de idolatrar e propagar imagens de assassinos de massacres escolares, os criminosos praticavam, por meio de perfis na internet, apologia e incitação a crimes contra a vida”, informou o ministro
O ministro da Justiça Flávio Dino assinou, nesta sexta-feira (20), junto com o presidente Lula, uma série de decretos para enfrentar a violência e a escalada armamentista no país. Na ocasião, foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do governo tornando os massacres em escolas crimes hediondos.
O ministro falou das operações integradas da Polícia Federal de combate preventivo em defesa das escolas e das crianças. “Um dos investigados possuía perfis de culto a símbolos nazistas, incluindo imagens de automutilação e a cruz suástica”, informou Dino, ao comentar a operação contra grupos fascistas que usam a internet para organizar massacres em escolas.
“Além de idolatrar e propagar imagens de assassinos de massacres escolares, praticava por meio desses perfis apologia e incitação a crimes contra a vida, bem como divulgava link de acesso a um grupo de mensageria, onde conteúdos proibidos de tortura, pedofilia, crueldade contra animais e pessoas são compartilhados”, explicou o ministro.
No mesmo dia, foi anunciada a prisão pela Polícia Federal de um dos organizadores da invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília, o terrorista Diego Ventura em Campos dos Goytacazes (RJ). Ele falou também das operações integradas contra crimes ou atos infracionais cibernéticos, com a coordenação da equipe do Ministério da Justiça e participação dos Estados.
O governo incluiu nas medidas de Segurança, anunciadas nesta sexta-feira (20), penas mais severas para os ataques à democracia. Penas de 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos; de 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos; de 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física de autoridades da República.
A medidas anunciadas preveem penas de 20 a 40 anos de detenção para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas como presidente da República, do vice-presidente da República, do presidente do Senado, do presidente da Câmara, dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.