O Departamento de Estado dos EUA anunciou no dia 16 a decisão de suspender apenas por 45 dias a aplicação do Título III da Lei Helms-Burton “para efetuar uma revisão completa… à luz dos interesses nacionais dos EUA e os esforços para acelerar uma transição para a democracia em Cuba”, medida que pode levar a um maior endurecimento do bloqueio comercial contra a Ilha, já que a aplicação dessa “lei” permite punir países que negociem com Cuba.
A Lei Helms-Burton – uma aberração jurídica que pretende se impor extraterritorialmente – foi feita para endurecer o já ilegal bloqueio econômico, comercial e financeiro decretado em 1962, com o objetivo de subverter e derrubar o governo de Cuba e estabelecer um regime pró-estadunidense. Desde 1996, incluindo Trump em 2017 e 2018, todos os presidentes dos EUA têm usado o poder de suspender a aplicação do Título III a cada seis meses, reconhecendo que ele fere o Direito Internacional e a soberania de outros países.
“Não permitiremos a chantagem política, temos razões e verdades suficientes e legítimas para enfrentar tanta hostilidade e desprezo, por trás do anúncio do secretário estadunidense de Estado, Mike Pompeo, de que Washington suspenderá somente por um mês e meio a cláusula de uma lei de 1996 que permite aos cubano-estadunidenses processar empresas estrangeiras”, disse o presidente cubano Miguel Díaz-Canel, referindo-se àqueles estabelecimentos que forneçam peças ou produtos que tenham a ver com propriedades confiscadas “após o triunfo da Revolução de 1959, em lugar dos seis meses habituais”.
Foi emitida ainda uma Declaração do Ministério das Relações Exteriores de Cuba afirmando que “o governo do presidente Donald Trump ameaça dar um novo passo que viria a fortalecer, perigosamente, o bloqueio contra Cuba, seria uma violação flagrante do direito internacional e atacaria diretamente a soberania e os interesses de países terceiros”.
Cuba esclarece que esse o Título III estabelece a autorização para que cidadãos norte-americanos apresentem nos tribunais dos Estados Unidos ações contra qualquer estrangeiro que mantenha operação comercial que envolva bens supostamente estadunidenses que tenham sido nacionalizados em Cuba nos anos 1960, em um processo legítimo, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos, realizado pelo governo cubano em total conformidade com a legislação nacional e o Direito Internacional.
O Ministério assinalou, igualmente, que entre as aberrações mais significativas, o referido Título estende esta autorização a proprietários “que não eram cidadãos dos Estados Unidos no momento em que foram feitas as nacionalizações e cujas supostas propriedades não foram provadas por ninguém”.
Denuncia que deixa aberta a possibilidade de que o governo de Donald Trump permita que o Título III entre em vigor, o que poderia permitir centenas de ações contra empresas do mundo todo, desde empresas espanholas que administram hotéis em Cuba até empresas chinesas e turcas que trabalham na modernização de portos cubanos.