O projeto prevê a taxação da exportação de petróleo bruto e a ampliação do refino dentro do país
O deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA) criticou a insistência de Jair Bolsonaro em manter a atual política de preços da Petrobrás, que, ao atrelá-los ao dólar e ao preço internacional do barril de petróleo, está provocando altas sucessivas da gasolina, do diesel e do gás de cozinha.
O parlamentar aponta a alta dos preços como um dos problemas econômicos mais graves enfrentados pela população. “A política de preços de derivados de petróleo praticada pela Petrobrás desde o final de 2016, defendida como uma igualdade de preços com o mercado internacional, gerou uma alta de preços desenfreada com mudanças bruscas”, explica o parlamentar. “Dessa forma, os valores de venda de derivados ficam semelhantes aos preços de produtos importados. Para o bolso dos trabalhadores isso é insustentável”, comenta.
Almeida, que já integrou a Frente Parlamentar em Defesa da Petrobrás, explica que os preços dos derivados no Brasil têm sido cobrados como se fossem todos importados. Já que ao preço do produto importado é resultante da soma das tarifas, a margem de lucro do importador e os custos de frete (logística), os produtos chegam ao Brasil muito mais caros que os de fora.
“Dessa forma, são estimuladas importações, ao mesmo tempo em que se reduz a utilização da capacidade instalada nas refinarias nacionais, que poderiam garantir o abastecimento interno. É preciso regular mercados para que não ocorram abusos na variação dos preços, e para que o desenvolvimento econômico e social seja resguardado”, ressalta Daniel.
Com o objetivo de atenuar esse problema socioeconômico, o deputado federal Daniel Almeida protocolou o Projeto de Lei 3943/2021 na Câmara Federal. Além da regulação, o PL 3943/2021 propõe a criação do Fundo Nacional para a Estabilização dos Preços de Derivados de Petróleo.
“Para levantar recursos para esse Fundo e não estimular exportações excessivas, defendemos a aplicação de Imposto de Exportação sobre as vendas externas de petróleo bruto. Também definimos a obrigação de que o contrato de partilha preveja o fornecimento mínimo de petróleo para refino no país, com o objetivo de estimular a produção interna de derivados”, finaliza.