A juíza Raquel de Oliveira Maciel, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, decidiu na segunda-feira (19) tornar sem efeito a 170ª assembleia geral extraordinária da Eletrobrás, realizada em fevereiro deste ano, que aprovou a venda das distribuidoras de energia elétrica da estatal.
Assim, a decisão da juíza impede o leilão da Amazonas Distribuição – estava previsto para o dia 27 deste mês – e cancela as criminosas privatizações das distribuidoras Eletroacre (AC), Ceron (RO), Boa Vista Energia (RR) e Cepisa (PI), pelo ridículo preço de um carro usado (R$ 50 mil), cada uma.
A venda da distribuidora Ceal (AL) já havia sido suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
A juíza Raquel de Oliveira Maciel determinou que “as requeridas se abstenham de dar prosseguimento ao processo de privatização ou liquidação, apresentem, individualmente ou de forma coletiva, no prazo de até 120 dias, após a ciência da intimação da presente decisão, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso nas empresas constantes da inicial e nos direitos adquiridos por seus empregados, sob pena de pagamento de astreintes de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) na hipótese de descumprimento da obrigação nos termos da fundamentação supra que este decisum integra”.
Para Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, advogado dos sindicatos de Eletricitários e Urbanitários do AC, RO, RR, PI e AL, “a sentença reafirma a necessidade de que os direitos sociais sejam respeitados no curso de processos de privatização, de forma que anula todos os atos realizados depois da AGE 170 que decidiu pela privatização. Dessa forma, os leilões ocorridos serão anulados e a administração das Distribuidoras volta ao controle estatal”.
Em junho, conforme o escritório de advocacia Garcez, as entidade “conseguiram liminar na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A decisão determinava a suspensão da privatização até que fossem realizados estudos sobre o impacto da transferência de controle nas empresas para os funcionários das distribuidoras”.
Contudo, o presidente a presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) cassou a liminar. Então, o governo conseguiu privatizar quatro distribuidoras.
A decisão da juíza Raquel de Oliveira Maciel foi proferida cinco dias após Temer editar a Medida Provisória (MP) Nº 855/18, autorizando “o pagamento de cerca de R$ 3 bilhões em até 5 anos, com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) à Amazonas Distribuidora Energia”, para facilitar a privatização dessa distribuidora.
De acordo com nota do Ministério de Minas e Energia (MME), com o notório Moreira Franco à frente, “esse reembolso não se destina ao atual prestador de serviço [Eletrobrás], mas ao novo concessionário, resultante do processo de privatização, ao longo dos primeiros 5 anos da concessão”.
“As medidas contidas na MP criam ambiente mais favorável à privatização das distribuidoras sob controle da Eletrobrás”, diz o MME.
VALDO ALBUQUERQUE