Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho alerta para a precarização do trabalho e a ameaça aos concursos públicos
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alerta, em nota emitida no dia 26, que o decreto de Temer “abriu caminho para que as mais usuais práticas de terceirização possam virtualmente se dar em qualquer setor ou órgão dos serviços públicos federais”. Segundo a entidade, o decreto “é uma ameaça à profissionalização do serviço público”. O decreto nº 9.507/2018 foi editado por Temer e publicado no Diário Oficial da União no último dia 24, e entrará em vigor em 120 dias.
A Anamatra explica que o decreto, além de ameaçar a profissionalização do serviço público, também ameaça a qualidade desses serviços, esgarça o patrimônio jurídico conquistado por seus servidores e compromete a própria impessoalidade administrativa que deve reger a gestão da coisa pública. O decreto viola “o teor do art. 37, II, da Constituição Federal, quando vincula expressa e rigorosamente a investidura em cargos, funções ou empregos públicos à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos…”, diz a nota assinada pelo presidente da entidade, Guilherme Guimarães Feliciano.
A entidade afirmou que estuda a possibilidade de entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto que implanta regras da reforma da trabalhista nas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Ainda de acordo com a nota, diferente do decreto n. 2.272/1997, a norma editada por Temer, já não se atém textualmente às atividades de assessoramento e apoio administrativo, como conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações. O decreto vai muito além disto. Temer está pondo em prática na esfera pública a reforma trabalhista, lei n. 13.467/2018, que consumou nas relações de emprego em geral, a utilização indiscriminada de quadros terceirizados em quaisquer atividades do tomador de serviço e inclusive em suas atividades principais.
A associação dos magistrados trabalhistas reiterou o seu posicionamento institucional, deliberado no 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, na cidade de Belo Horizonte (MG). Segundo a entidade, a Lei n. 6.019/1974, alterada pela reforma trabalhista, “no que tange à prestação de serviços a terceiros, não se aplica à administração pública direta, em razão do disposto no art. 37, caput e incisos I e II da Constituição da República”. E para a Anamatra, mesmo com “a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF n. 324, ao reputar lícita a terceirização das chamadas “atividades-fim”, certamente não sufraga o descarte do conjunto de princípios constitucionais que regem a Administração Pública; tampouco poderá ser pretexto para a fraude, para a precarização ou para a quebra da isonomia constitucional, notadamente no marco do serviço público federal”.
Para o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, “o governo toma o caminho contrário do que é reivindicado pelo conjunto do movimento sindical no setor público. O pedido geral é para que sejam realizados concursos públicos e que as carreiras sejam estruturadas. Já existe muita terceirização nos órgãos públicos. O Ministério do Trabalho é um exemplo. Toda a área administrativa convive com os trabalhadores terceirizados há bastante tempo. Já há mais trabalhadores terceirizados do que servidores concursados, o que causa grandes transtornos e constrangimentos. Ao invés de corrigir a situação, que é considerada pelos servidores públicos um problema, a administração opta por torná-la a regra. Regulariza o que é irregular. Legaliza o que é ilegal” denunciou Carlos.
ANTÔNIO ROSA
Acabo de ficar sabendo que a ESAF não vai mais aplicar as provas objetivas para os concursos das carreiras do Ministério da Fazenda. A ESAF irá atuar como ” fiscalizadora”, ou seja, terá essa parte terceirizada.