Com a decisão da ministra Carmen Lúcia, o STF manteve a posição de relativa independência em relação ao condomínio dos corruptos que procura tomá-lo por dentro para anular a Lava Jato
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) os trechos do decreto do presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.
A magistrada concedeu liminar acolhendo os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Na ação de inconstitucionalidade ajuizada no STF a procuradora-geral afirmou que o decreto de Temer “provocará a impunidade de crimes graves”, incluindo os “apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações contra a corrupção sistêmica e de investigações de grande porte ocorridas nestes últimos anos”.
O decreto publicado no Diário Oficial, na sexta-feira passada, 22, reduzia o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão. Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que não eram reincidentes. No decreto deste ano, o tempo foi redu zido para um quinto da pena. Segundo Dodge, com base na concessão do presidente, um condenado a oito anos e um mês de prisão não ficaria preso nem um ano.
O decreto de Temer instituía também o perdão para as multas e a possibilidade do indulto mesmo no caso de haverem recursos ainda não analisados.
“As balizas traçadas deixam bem evidentes que o presidente da República, chefe do Poder Executivo, que não tem competência constitucional para legislar sobre matéria penal, e não pode extrapolar os limites da finalidade do instituto e da razoabilidade dos parâmetros a serem considerados no respectivo ato normativo, sob pena de incorrer em vício de inconstitucionalidade, como é o caso do Decreto ora questionado, que extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade, dispensando do cumprimento da sentença judicial justamente os condenados por crimes que apresentam um alto grau de dano so cial, com consequências morais e sociais inestimáveis, como é o caso dos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e outros correlatos”, afirmou Raquel Dogde.
Com a decisão da ministra Carmen Lúcia, o STF manteve a posição de relativa independência em relação ao condomínio dos corruptos, derivado do acordão entre Lula, Temer e Aécio, que procura tomá-lo por dentro para anular a Lava Jato.
Calma é só um aviso a Cunha, Geddel, Alves e, demais membros da organização criminosa, que estamos trabalhando por vocês! Delatem não. Um governo a serviço da sobrevivência e, ainda, tem gente que defende está pouca vergonha.