Mais uma medida do governo tenta asfixiar o funcionamento dos sindicatos e demais entidades representativas dos trabalhadores, desta vez atingindo especialmente as entidades do setor público. O decreto 9.735/2019, assinado por Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes e publicado na última quinta-feira (22), elimina dois dispositivos de um outro decreto, de 2016, e impede o desconto em folha da contribuição sindical de funcionários no âmbito do Poder Executivo Federal, estendendo e especificando sua proibição a fundações e associações.
O especialista em relações do trabalho Douglas Matos, do Costa & Koenig Advogados Associados, consultado pelo Sindifisco, diz que na prática, o decreto é uma confirmação da Medida Provisória 873, mas ressalta que há um detalhe importante no decreto que difere dos termos da MP.
Ele explica que ao revogar o inciso que trata da “contribuição em favor de fundação ou de associação que tenha por objeto social a representação ou a prestação de serviços a seus membros”, a medida pode dar margem para as empresas/empregados negarem as contribuições de associações e agremiações. “A MP tinha citação apenas sobre contribuições sindicais, mas nada de associação”, avalia.
MP 873
A Medida Provisória 873 está sendo questionada por inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) por diversas entidades sindicais, inclusive do setor público.
Pela MP, os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.
No último dia 18, a juíza federal Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara do Distrito Federal, concedeu liminar, em ação do Sindifisco Nacional, ordenando que a União e o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) procedam o desconto em folha da contribuição sindical de todos os filiados. Segundo a entidade, o decreto recém publicado não representa risco imediato ao Sindifisco, porque a entidade está amparada por essa liminar.
Entre outras categorias, vários sindicatos já conseguiram liminar para garantir a manutenção dos descontos, como sindicatos de petroleiros e metalúrgicos.
“A interferência do governo Bolsonaro no funcionamento dos sindicatos tem o evidente propósito de fragilizar a luta e a organização dos trabalhadores por seus direitos”, afirmam os metalúrgicos. “Ao determinar a cobrança por boleto, o governo levará as entidades sindicais à inviabilidade financeira”.