
A defasagem de 104% na tabela do Imposto de Renda, ampliada com inflação de 4,31% divulgada pelo IBGE, “penaliza principalmente aqueles contribuintes de baixa renda que estariam na faixa de isenção” e agride a Constituição, afirma o jurista Breno de Paula, que é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Há 23 anos sem compensação de perdas pela inflação, o valor mínimo para que alguém seja isento de parar o Imposto de Renda é hoje R$ 1.903,98, mas deveria ser R$ 3.881,65.
“Essa diferença penaliza principalmente aqueles contribuintes de baixa renda que estariam na faixa de isenção, mas que, devido à defasagem existente, entram na faixa da menor alíquota, de 7,5%”, explica o jurista.
Breno é membro da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB e professor da Universidade Federal de Rondônia.
A falta da correção por mais de duas décadas fez com que a faixa de pessoas protegidas seja menor do que se pretendeu quando criada. Atualmente 10 milhões de pessoas são isentas do IRPF, mas seriam 20 milhões se o valor fosse corrigido, informa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
Para o jurista Breno de Paula, a falta de correção ofende “o conceito constitucional de renda como valor disponível à existência digna do contribuinte e de seus dependentes (CF, artigo 153, III); a capacidade contributiva, que só se manifesta acima do mínimo existencial (CF, artigo 145, parágrafo 1º); o não confisco, que obsta a apropriação pelo Estado de valores necessários à satisfação desse mínimo (CF, artigo 150, IV); a dignidade humana; a proteção à família, a razoabilidade”.