
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação civil pública, na terça-feira (26), para impedir as “comemorações” do golpe de 1964 determinadas por Jair Bolsonaro. A petição encaminhada à Justiça Federal, em Brasília, ressalta a urgência do pedido e o cabimento de concessão de medida cautelar.
Os defensores federais se reportam aos “horrores da ditadura”, para sustentar a impropriedade da União patrocinar qualquer ato neste sentido, inclusive com o uso de recursos públicos.
Segundo a DPU, o documento defende “o princípio da moralidade administrativa, o devido processo legislativo, o respeito ao Estado Democrático de Direito”. “A tortura era utilizada por agentes do regime como meio de ‘dissuasão, de intimidação e disseminação do terror’ entre as forças de oposição”, diz o texto.
“Determinar comemorações no serviço público federal, qual seja, nas Forças Armadas, atenta contra a Constituição da República. quer seja por violação direta ao princípio democrático, quer seja pela violação ao próprio conceito de moralidade”, diz.
A DPU também aponta a repercussão negativa, nacional e internacional, da iniciativa de Bolsonaro e os fundamentos jurídicos que invalidam as “comemorações”.
Os defensores afirmam que a ideia viola o princípio constitucional da moralidade administrativa, viola o direito à memória e à verdade e infringe a lei 12.345/2010, que define que “a instituição de datas comemorativas que vigorem em todo o território nacional devem ser objeto de projeto de lei”.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) classificou a decisão de Bolsonaro como “desrespeito ao Estado Democrático de Direito” e ato “de enorme gravidade constitucional”.