Na segunda-feira (19), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao ministro Edson Fachin, responsável pelos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeite o agravo regimental apresentado pela defesa de Lula, buscando um estranho “reexame de matéria de prova”, no processo em que o petista foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex.
Segundo a procuradora-geral, ainda que utilizando o termo “reavaliação”, na prática, a defesa do ex-presidente “busca realizar um jogo de palavras de modo a requerer, na verdade, o reexame de matéria de prova” o que a procuradora considera “inadmissível”.
“É inadmissível a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da prestação jurisdicional, quando a verificação dessa alegação depender de exame prévio de legislação infraconstitucional, por configurar situação de ofensa reflexa ao texto constitucional”, diz o documento.
A jurisprudência do STF “é antiga e firme”, afirma Raquel Dodge, no sentido de que um recurso extraordinário somente é permitido quando houver ofensa direta e clara ao texto constitucional.
Segundo a procuradora-geral, o recurso não se aplica no caso do triplex em que Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, na primeira instância, e confirmada no julgamento da segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Porto Alegre, com farta exposição de provas (documentais e testemunhais), onde a pena de Lula foi aumentada para 12 anos e 1 mês.