O número de demissões por “comum acordo”, método criado pela reforma trabalhista, no qual o trabalhador não recebe seguro desemprego e o empregador paga metade da multa sobre o saldo do FGTS, subiu de 11.118 em fevereiro para 13.522 em março, segundo dados do Ministério do Trabalho.
Ao mesmo tempo que aumentam as demissões, cresce a contratação do chamado “trabalho intermitente”, modalidade também criada pela reforma trabalhista, que aprofunda a precarização do trabalho, e que, na prática, acaba com o salário mínimo, uma vez que o contratado não tem salário mínimo fixo, e nem jornada pré-definida, sem que haja assim a menor garantia de continuidade e estabilidade no emprego. Segundo os dados, esse tipo de contrato de trabalho cresceu 3.199 em março.
O trabalho intermitente havia sido alterado com a MP 808, que perdeu a validade nesta segunda-feira, 23 (ver matéria nesta página). Com a MP, uma empresa não podia demitir um trabalhador com contrato normal e recontratá-lo imediatamente como intermitente em tempo menos do que 18 meses, por exemplo. Com a derrubada da MP, a empresa poderá demitir os funcionários e, em seguida, recontratá-los como intermitentes.