Não bastasse a política de “desinvestimento” da Petrobrás adotada na gestão Dilma/Foster, continuada com o hoje presidiário Aldemir Bendine e exacerbada com Temer/Parente, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 13, por 281 votos a 109, o regime de urgência para o Projeto de Lei 8939/17, do notório deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que permite à estatal vender até 70% dos campos do pré-sal concedidos à empresa por meio do regime de cessão onerosa.
O PL de Aleluia modifica a Lei 12.276/10, segundo a qual a União cedeu onerosamente à Petrobrás 5 bilhões de barris de óleo equivalente (boe) nos campos de Florim, Franco (atual Búzios), Sul de Guará, Entorno de Iara, Sul de Tupi e Nordeste de Tupi, na Bacia de Santos (SP), pelo valor de R$ 74,8 bilhões (US$ 42,5 bilhões).
“Essa proposição é uma afronta ao art. 4º da própria Lei nº 12.276/2010 e ao próprio Contrato de Cessão Onerosa, que estabelecem inequivocamente que apenas a Petrobrás será a cessionária”, afirma o consultor legislativo da Câmara dos Deputados Paulo César Ribeiro Lima.
Segundo o consultor, “essa cessão dita onerosa somente ocorreu por se tratar de uma operação entre a União e a Petrobrás, que é uma empresa fundamental para o desenvolvimento do país, que viabilizou a descoberta do próprio pré-sal, que precisava ser capitalizada e na qual a União tem o controle do capital votante e quase metade do capital social”.
Lima observou que a Petrobrás priorizou os investimentos nas áreas da cessão onerosa em razão da excelente qualidade dessas áreas e do fato de não haver pagamento de participação especial. “Em razão de não haver o pagamento de participação especial, a produção sob o regime de cessão onerosa deverá proporcionar um grande aumento na geração de caixa da Petrobrás”, disse.
Nas contas de Lima, o custo total de produção da Petrobrás nas áreas da cessão onerosa será de cerca de US$ 20 por barril: “Assim, cada barril produzido deverá gerar uma receita líquida de US$ 43, que multiplicado por cinco bilhões de barris totaliza uma receita total líquida de US$ 215 bilhões, sem atualização a valor presente. Utilizando-se uma taxa de câmbio de 3,7 reais por dólar, a receita líquida das áreas da cessão onerosa (5 bilhões de barris de petróleo), sem atualização a valor presente, já subtraídos todos os custos, será de R$ 795,5 bilhões”. Isto é, um valor muito maior que os R$ 74,8 bilhões pagos pela Petrobrás.
Os números demonstram o crime que o governo quer perpetrar com o chamado megaleilão do excedente da cessão onerosa, estimado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre 6 bilhões e 15 bilhões de barris.
“Na produção dos cinco bilhões da cessão onerosa foi estimada uma receita líquida total de R$ 795 bilhões e um valor presente líquido de R$ 173,3 bilhões. No caso dos excedentes da cessão onerosa, a receita líquida total e o valor presente líquido podem ser até três vezes maiores. Desse modo a receita líquida total pode atingir R$ 2,3 trilhões e o valor presente líquido dos excedentes da cessão onerosa pode chegar a cerca de R$ 500 bilhões, valor muito maior que o bônus de assinatura, cuja previsão é de R$ 100 bilhões”, alerta o consultor.
O presidente da Petrobrás, Ivan Monteiro, esteve na Câmara dos Deputados, quando da votação do regime de urgência ao PL de Aleluia. Questionado por jornalistas se o projeto vai acelerar as negociações entre União e a Petrobrás em torno da revisão do contrato de Cessão Onerosa, ele respondeu: “Nossa perspectiva é que a gente tenha uma evolução positiva nas discussões com o governo federal (…). Vai ajudar bastante sim, porque vai criar um ambiente mais estável, e é isso que o investidor estrangeiro quer, e o brasileiro também”.
“A essência da cessão onerosa de a União gerar benefício para a Petrobrás seria afrontada, caso a estatal, agora, se aproveitasse de tão vantajoso regime para vender parcialmente a titularidade das áreas”, frisou Lima.
“Como grande parte das unidades de produção da cessão onerosa já estão contratadas e construídas, elas poderão entrar em operação no curto prazo, produzindo petróleo com altíssima rentabilidade. Conclui-se, então que é desprovida de qualquer lógica a Petrobrás transferir a titularidade dessas áreas, como proposto pelo Projeto de Lei nº 8.939, de 2017”, acrescentou o consultor.
Para o consultor, o projeto de Aleluia representa uma quebra do Contrato de Cessão Onerosa e não apresenta nenhum mérito e “é, na verdade, uma afronta ao interesse público, uma vez que tem como consequência, entre inúmeras outras, isentar as empresas multinacionais do pagamento de participação especial”.
O PL de Aleluia é mais um movimento para entregar o pré-sal para o cartel internacional do petróleo.
Segue na íntegra o documento do engenheiro Paulo César Ribeiro Lima Análise da cessão onerosa e do Projeto de Lei nº 8939, encaminhado ao HP pelo autor.
VALDO ALBUQUERQUE