Caso a próxima etapa do processo seja aprovada, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, e a vice, Daniela Reinehr, serão afastados e assumirá o governo do estado o presidente da Alesc, Júlio Garcia, que é denunciado por propina
Os deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovaram, por 33 votos contra 6, a abertura do processo de impeachment contra o governador do Estado, Carlos Moisés da Silva (PSL), e da vice-governadora Daniela Reinehr, em sessão extraordinária, na noite da quinta-feira (17).
Os dois estão sendo processados por terem aumentado de forma supostamente irregular o salário dos procuradores do Estado.
Caso a próxima etapa do processo de impeachment seja pela continuidade, Moisés e Daniela serão afastados e assume o governo do estado o presidente da Alesc, Júlio Garcia (PSB), que já foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por propina e lavagem de dinheiro.
Quando era conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), antes de ser eleito deputado estadual, Garcia era “sócio oculto” da Apporti, empresa de tecnologia que ganhou a licitação da Secretaria de Administração de Santa Catarina, e recebeu repasses dos lucros da empresa.
O dono da Apporti, Jefferson Colombo, pagou contas pessoais e comprou imóveis para Júlio Garcia, totalizando R$ 2,5 milhões.
Foram comprados quatro apartamentos, um terreno, um edifício garagem e uma viagem internacional e foram pagas contas como IPTU, seguro de carros, condomínio e salário de funcionários.
Os apartamentos estavam no nome de Jefferson Colombo, mas eram utilizados pelos filhos de Julio Garcia e sua ex-esposa.
O MPF denunciou Júlio Garcia, seus três filhos, sua ex-esposa e o empresário Jefferson Colombo.
Garcia também atuou em contratos ilegais de funcionários dos presídios em Santa Catarina. Um ex-secretário adjunto de Administração no estado, Nelson Nappi, que foi indicado por Julio Garcia, firmou contratos sem licitação para repassar propina para ele.
O MPF pediu que os apartamentos do presidente da Alesc sofram perdimento e que os denunciados devolvam o dobro do que receberam ilegalmente.